INSTITUTO DE DIREITO DE RECUPERAção DE EMPRESAS
E S T A T U T O
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE, DENOMINAção, FINS E SEDE
ARTIGO 1° – INSTITUTO DE DIREITO DE RECUPERAção DE EMPRESAS (IDRE) é uma associação civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, que se rege pelas disposições deste ESTATUTO e legislação aplicável.
§1° – A Associação poderá operar com o nome fantasia que venha a ser definido por seus associados, na forma deste ESTATUTO.
ARTIGO 2° – O INSTITUTO tem sede e foro situado à Avenida Cândido de Abreu, 526 – cj. 1108 – Torre A – Centro – Cep: 80.530-905 – Curitiba – Paraná, podendo abrir e manter filiais em qualquer município situado nos Estados do Sul do Brasil.
ARTIGO 3° – O INSTITUTO tem por objetivo fundamental o estudo do DIREITO FALIMENTAR E RECUPERACIONAL, podendo, exemplificadamente:
I. promover pesquisas no campo do Direito Falimentar e Recuperacional;
II. incentivar o estudo das disciplinas respectivas e afins nas instituições de ensino superior;
III. promover e organizar conferências, debates, cursos, palestras, seminários, simpósios, exposições, cursos e outras atividades relacionadas a sua área de atuação;
IV. promover a divulgação de bibliografia específica, legislação, jurisprudência, doutrina e a publicação de trabalhos da especialidade;
V. promover intercâmbio cultural com instituições afins;
VI. realizar concursos e oferecer prêmios;
VII. promover a capacitação, certificação e a conduta regida pelos padrões éticos dos profissionais envolvidos em atividade relacionadas à recuperação de empresas em crise e à insolvência de uma forma geral, em especial voltadas à preservação da atividade produtiva, manutenção de empregos, geração de riqueza e pagamento de tributos, tudo em prol do desenvolvimento social.
VIII. colaborar com instituições universitárias e de pesquisas, com órgãos públicos e instituições privadas, para a realização de projetos, pesquisas e estudos, podendo, para tanto, participar de processos de seleção, celebrar convênios ou contratos com entes públicos e ser remunerado.
ARTIGO 4° – Para a consecução de suas finalidades o Instituto poderá criar núcleos de pesquisas com âmbito regional ou temático.
§1° Os núcleos de pesquisa serão orientados por coordenador nomeado pelo Diretor Social e terão por finalidade exclusivamente a promoção de pesquisas, debates e encontros regionais ou temáticos, não tendo qualquer autonomia administrativo-financeira.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL, REQUISITOS PARA ADMISSÃO, RENÚNCIA, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 5° – O INSTITUTO terá as seguintes categorias de associados:
I. Associados fundadores;
II. Associados Honorários;
III. Associados Efetivos;
ARTIGO 6° – São considerados associados-fundadores do INSTITUTO aqueles que participaram das Assembleias de Fundação da Associação e contribuíram com os recursos necessários para o início das atividades da associação.
§1° – O ESTATUTO poderá prever vantagens especiais aos associados que figurem nesta categoria.
ARTIGO 7° – Serão admitidos como membros Honorários personalidades do campo jurídico aprovadas em Assembleia Geral.
ARTIGO 8° – Serão considerados membros Efetivos os bacharéis em Direito com comprovada atuação na área de direito de Recuperação de Empresas. Entende-se como comprovada atuação na área:
I. Militância na área por pelo menos 3 (três anos);
II. Docência de nível superior;
III. Exercícios de atividades públicas;
IV. Publicações de trabalhos técnicos;
V. Frequência regular em Mestrado ou Doutorado ou aprovação em curso de pós-graduação.
§1° – A admissão ao Quadro Social dos membros Efetivos será feita através de proposta escrita e apresentada por um membro Efetivo do INSTITUTO a Diretoria, devendo o postulante ser aprovado por no mínimo 3 (três) diretores, nos termos deste ESTATUTO.
§2° – A adesão de membros efetivos estará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano contados a partir da primeira reunião do INSTITUTO, a fim de que haja a consolidação de sua identidade previamente ao ingresso de novos membros.
§3° – A Diretoria poderá fixar outros critérios objetivos para a admissão de membros, além dos já fixados por este Estatuto;
ARTIGO 9° – O título de associado, independentemente de sua categoria, é intransmissível.
ARTIGO 10° – As mensalidades devidas pelos associados serão fixadas anualmente pela Diretoria do INSTITUTO.
ARTIGO 11 – Os associados do INSTITUTO não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações por ele assumidas.
ARTIGO 12° – O INSTITUTO não distribuirá a seus associados lucros ou bens sob qualquer pretexto, nem remunerará a qualquer título os membros de sua Diretoria.
ARTIGO 13° – O associado que infringir quaisquer das disposições deste Estatuto, ou desrespeitar qualquer deliberação tomada em Assembléia Geral, ou por qualquer Diretor ou membro do Conselho Fiscal, estará sujeito às seguintes sanções: (i) suspensão, ou (ii) exclusão, que será deliberada pelo colegiado da Diretoria ou pelo Diretor Financeiro, isoladamente, de acordo com a gravidade da respectiva infração, e em observância aos seguintes critérios:
§1° – As sanções originadas de irregularidades relativas ao pagamento de contribuições serão determinadas pelo Diretor-Financeiro:
§2° – A suspensão dar-se-á quando da ocorrência de uma das seguintes condutas:
a) ausência injustificada a 5 (cinco) reuniões no período de 1 (um) ano; ou
b) violação deste estatuto ou de quaisquer outros regulamentos ou deliberações instituídos ou tomadas por órgão competente ou por qualquer membro da Administração deste Instituto que não seja sanada dentro de 30 (trinta) dias a contar do comunicado enviado pela Diretoria; ou
c) não pagamento das contribuições associativas por 3 (três) meses consecutivos ou por 4 (quatro) vezes no período de 1 (um) ano; ou
d) conduta pessoal prejudicial ou contrária aos interesses e/ou propósitos do Instituto, por duas vezes no período de 1 (um) ano.
§3° – A exclusão dar-se-á quando da ocorrência de uma das seguintes condutas:
a) ausência injustificada a 6 (seis) reuniões no período de 1 (um) ano;
b) violação deste estatuto ou de quaisquer outros regulamentos ou deliberações instituídos ou tomadas por órgão competente ou por qualquer membro da Administração deste Instituto que não seja sanada dentro de 60 (sessenta) dias a contar do comunicado enviado pela Diretoria; ou
c) não pagamento das contribuições associativas por 4 (quatro) meses consecutivos ou por 6 (seis) vezes no período de 1 (um) ano; ou
d) conduta pessoal prejudicial ou contrária aos interesses e/ou propósitos do Instituto, por três vezes ou mais no período de 1 (um) ano.
§4° Qualquer punição somente poderá ser efetivada após comunicação do fato ao associado, admitindo-se defesa no prazo de 10 (dez) dias.
ARTIGO 14° – O associado suspenso ou expulso poderá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da decisão, recorrer à assembléia geral.
§1° Da exclusão por ato do Diretor-Financeiro cabe recurso para deliberação conjunta pelos demais Diretores e dessa decisão e da decisão de exclusão por ato da Diretoria cabe recurso para a Assembléia-Geral, que será convocada extraordinariamente para reunir-se em até 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do recurso.
§2° Havendo recurso, admite-se a retratação por parte de quem prolatou a decisão recorrida.
§3° Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
ARTIGO 15° – O associado poderá renunciar à sua condição de associado ou de membro do INSTITUTO a qualquer momento, por meio de um pedido escrito de renúncia enviado à Diretoria, desde que quitadas suas obrigações em relação ao INSTITUTO.
§1° A renúncia será considerada efetiva a partir da data de recebimento do pedido escrito de renúncia pela Diretoria da Associação.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
ARTIGO 16° – São direitos dos membros Efetivos:
I. Participar de todas as atividades que o INSTITUTO realizar e usufruir de quaisquer serviços postos a sua disposição;
II. Participar e votar nas Assembleias Gerais;
III. Concorrer a todos os cargos do INSTITUTO, desde que seja associado por mais de 2 (dois) anos antes da data da assembléia geral que deliberar sobre as respectivas eleições, com exceção dos 2 (dois) primeiros anos de existência do INSTITUTO em que os membros da Diretoria e Conselho Fiscal serão nomeados pela votação tomada em Assembleia Geral de associados fundadores.
IV. Apresentar teses, trabalhos de pesquisa e demais artigos da área de Recuperação de Empresas, os quais, a critério da Diretoria poderão ser editados e divulgados através do INSTITUTO;
V. Propor a admissão de novos membros ao INSTITUTO, afora o período de suspensão de adesões.
VI. Gozar de descontos em todos os serviços e eventos promovidos pela Associação em relação aos preços aplicados a não associados.
ARTIGO 17° – São deveres dos membros Efetivos do INSTITUTO:
I. observar e cumprir este ESTATUTO e demais decisões emanadas da Administração;
II. colaborar para que o INSTITUTO alcance seus objetivos;
III. pagar pontualmente as contribuições pecuniárias que forem fixadas;
IV. comparecer à Assembléia Geral e demais reuniões deliberativas, e votar nas eleições quando for o caso.
V. zelar pelo bom nome e reputação do INSTITUTO.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DOS RENDIMENTOS
ARTIGO 18° – O patrimônio do INSTITUTO é constituído:
I. por quaisquer bens e direitos que venham a ser doados ou transferidos;
II. pelos bens e direitos adquiridos no exercício de suas atividades;
III. pelos recursos provenientes de rendas patrimoniais.
PARÁGRAFO ÚNICO – A alienação e oneração de bens imóveis integrantes do patrimônio do INSTITUTO far-se-ão mediante autorização da Diretoria, em decisão tomada pela unanimidade de seus membros; quanto aos bens móveis exige-se apenas decisão por maioria qualificada dos Diretores.
ARTIGO 19° – Constituem rendimentos do INSTITUTO:
I. contribuições pagas pelos seus membros;
II. contribuições recebidas ou rendas constituídas por terceiros;
III. rendas de títulos e valores mobiliários de sua propriedade;
IV. outras rendas patrimoniais;
V. remuneração decorrente de prestação de serviços, trabalhos e/ou de contribuições administrativas, técnicas, científicas e culturais.
ARTIGO 20° – As contribuições mensais e quaisquer outros emolumentos a serem cobrados dos membros Efetivos e Especiais, ou de terceiros, serão fixados por decisão da Diretoria.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 21° – A Assembléia Geral é o órgão soberano do INSTITUTO, composta pelos membros efetivos, em pleno gozo de seus direitos, e terá competência privativa para:
I. eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
II. deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas, inclusive dos bens e recursos de origem pública, aprovando-as ou rejeitando-as;
III. alterar o presente Estatuto, conforme proposta da Diretoria;
IV. decidir sobre a dissolução do INSTITUTO e deliberar sobre o destino do patrimônio remanescente;
V. deliberar sobre as normas de admissão, suspensão e exclusão dos associados a serem executadas pela Diretoria;
VI. receber e julgar recursos acerca da decisão de exclusão de associado quando promovida por ato da Diretoria colegiada;
VII. deliberar e nomear os associados honorários
VIII. deliberar sobre a proposta de mensalidade encaminhada pela Diretoria.
ARTIGO 22° – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á até 30 de abril de cada ano, para deliberar sobre:
I. examinar, discutir e votar as contas e o balanço patrimonial do INSTITUTO aprovados pelo Conselho Fiscal, caso constituído;
II. aprovar o orçamento e a contratação de auditores independentes;
III. deliberar sobre outros temas previamente estabelecidos no edital de convocação.
ARTIGO 23° – As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente ou por 3/5 (três quintos) dos membros da Diretoria em cumprimento a deliberação deste ou por associados que representem pelo menos 1/5 (um quinto) do respectivo número de associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por carta registrada ou mensagem fac-símile enviada a cada um dos associados e realizar-se-ão na própria sede da Associação ou em outro local indicado na convocação.
§1° – Os membros Efetivos poderão optar por serem convocados via eletrônica (e-mail), no endereço previamente cadastrado, assumindo a responsabilidade de informar ao INSTITUTO no caso de eventual alteração do endereço eletrônico cadastrado.
§2° – Do edital de convocação constará a data, a hora e o local da reunião, bem como, resumidamente, a Ordem do dia ou agenda.
ARTIGO 24° – A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação com metade de seus membros e, em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número de membros, ressalvado o disposto no artigo 24 e seus parágrafos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros Efetivos que não puderem comparecer, poderão fazer-se representar por meio de procuração outorgada a outro membro Efetivo.
ARTIGO 25° – A Assembleia Geral tomará suas deliberações pela maioria dos votos válidos, não se computando os votos nulos ou em branco. Das Assembleias serão lavradas as respectivas atas.
ARTIGO 26° – As Assembleias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente do Instituto ou, na sua ausência, pelo vice-presidente ou, ainda, na ausência de todos eles, por outro Diretor ou um associado eleito por maioria de votos dos presentes. Ao presidente da Assembleia caberá a escolha do secretário.
ARTIGO 27° – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á, por convocação da Diretoria, ou de um quinto dos associados, a qualquer tempo, sempre que houver necessidade de deliberar sobre assuntos que exijam o pronunciamento dos membros efetivos do INSTITUTO.
§1°- Para reforma do estatuto e destituição dos diretores ou conselheiros é exigido:
a) para instalação da assembléia, em primeira convocação, a presença da metade mais 1 (um) dos membro efetivos;
b) para instalação da assembléia, em segunda convocação, a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros efetivos;
§2° – Instalada a assembléia, nos termos do parágrafo anterior, as deliberações serão tomadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros efetivos presentes.
§3° – Para dissolução do INSTITUTO e destinação de seu patrimônio será necessária aprovação por dois terços, no mínimo, dos membros Efetivos do INSTITUTO.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAção
SEção I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAção
ARTIGO 28° – São órgãos da Administração do INSTITUTO:
I. Conselho Fiscal;
II. Diretoria;
PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros integrantes dos órgãos de que trata este artigo exercerão seus mandatos até a data da posse de seus sucessores, com direito a reeleição.
ARTIGO 29° – A administração do Instituto será, de acordo com os limites previstos neste capítulo, atribuição da Diretoria, cabendo aos diretores adotar as práticas pertinentes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
SEção II
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 30° – O Conselho Fiscal terá instalação e funcionamento facultativos, podendo ser instaurado a partir da iniciativa de ao menos 3 (três) associados-fundadores.
ARTIGO 31° – Uma vez instaurado, o Conselho Fiscal compõe-se de um (01) presidente e dois (02) conselheiros fiscais, eleitos pelo prazo de dois (02) anos, permitida a reeleição.
ARTIGO 32° – Ao Conselho Fiscal compete:
I. fiscalizar a gestão financeira do INSTITUTO, examinando livros, contas e registros, com livre acesso a toda documentação da Tesouraria e da Contabilidade;
II. analisar e opinar sobre os balancetes, balanços e relatórios financeiros do INSTITUTO;
III. opinar sobre a alienação e oneração de bens móveis e imóveis, cuja decisão competirá a Diretoria;
IV. convocar a Assembléia Geral ou Extraordinária, quando referir-se a assunto de sua competência.
SEção III
DA DIRETORIA
ARTIGO 33° – A Diretoria será constituída pelo Presidente, um vice-presidente, um Diretor administrativo-financeiro e um Diretor social, todos eleitos pela assembléia geral para cumprir mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
§1° – No caso de vacância de um dos membros da Diretoria, o substituto será eleito na próxima deliberação da Assembleia Geral. O membro da Diretoria eleito sob estas circunstâncias terá mandato pelo prazo de gestão remanescente do substituído.
ARTIGO 34° – Compete à Diretoria a prática de todos os atos necessários à gestão permanente do INSTITUTO, incluindo-se entre seus poderes, observadas as disposições deste Estatuto, os seguintes:
I. gerenciar todas as atividades sociais, negócios e operações da entidade, zelando pela observância da lei, deste Estatuto e pelo cumprimento das decisões tomadas na Assembléia Geral e nas suas próprias reuniões;
II. elaborar proposta acerca das contribuições mensais ou anuais dos associados e submetê-la à aprovação da Assembleia;
III. Autorizar atos que impliquem alienar, gravar, hipotecar, transferir ou ceder bens integrantes do ativo permanente.
IV. deliberar e definir critérios adicionais para a nomeação de associados efetivos;
V. receber e julgar recursos acerca da decisão de exclusão de associado quando promovida pelo Diretor administrativo-financeiro;
VI. propor e votar a suspensão ou exclusão de membros do INSTITUTO na forma do disposto nos artigos 13 e 14;
VII. apresentar a Assembleia Geral, ou ao Conselho Fiscal – caso constituído – até o último dia do mês de março de cada ano, a prestação anual de contas do exercício anterior, para os devidos efeitos;
VIII. Estabelecer a orientação geral e as diretrizes para as atividades sociais, aprovar projetos relacionados ao objeto do Instituto;
IX. Aprovar o orçamento anual do Instituto, ad referendum da assembleia geral;
X. Resolver os casos omissos neste Estatuto;
Parágrafo Único – A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez a cada trimestre, com a presença da maioria de seus membros, devendo as decisões ser tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes, cabendo ao Presidente ainda o voto de qualidade.
ARTIGO 35° – Compete aos Diretores, individualmente:
a) Representar, ativa e passivamente, o Instituto judicial e extrajudicialmente, podendo, inclusive firmar acordos e convênios direcionados aos objetivos do INSTITUTO;
b) Sempre em conjunto com o Diretor Financeiro (Tesoureiro), abrir, movimentar e encerrar contas correntes junto a instituições financeiras, podendo solicitar, retirar e firmar cheques, cadastrar senhas e praticar todos os demais atos de gestão financeira do instituto;
ARTIGO 36° – Compete privativamente ao Presidente:
a) Zelar pela fiel execução deste estatuto social e das deliberações da assembléia geral;
b) Coordenar e desenvolver a gestão estratégica de ações de representação institucional do Instituto junto ao público externo, tanto privado como governamental;
c) Coordenar e desenvolver ações para captação de parcerias e recursos para o Instituto;
d) Convocar e presidir a assembléia geral; e
e) Convocar e presidir as reuniões de Diretoria.
f) Individualmente, ou em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, abrir, movimentar e encerrar contas correntes junto a instituições financeiras podendo solicitar, retirar e firmar cheques, cadastrar senhas e praticar todos os demais atos de gestão financeira do instituto;
ARTIGO 37° – Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente.
ARTIGO 38° – Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
a) Individualmente, ou em conjunto com o Presidente, abrir, movimentar e encerrar contas correntes junto a instituições financeiras podendo solicitar, retirar e firmar cheques, cadastrar senhas e praticar todos os demais atos de gestão financeira do instituto;
b) Gerir as contribuições dos associados, zelando pelo seu pagamento no devido tempo e manter adequado controle sobre as receitas do Instituto;
c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitados;
d) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria, mantendo adequada escrituração contábil e fiscal, nos termos das normas aplicáveis ao Instituto.
e) Criar, desenvolver e mediar o e-group do Instituto, bem como criar, desenvolver e atualizar o site do Instituto.
f) Manter atualizada a lista dos associados do INSTITUTO com seus respectivos endereços físicos e eletrônicos;
g) Orientar e dirigir os serviços da Tesouraria e da Contabilidade do INSTITUTO;
ARTIGO 39° – Compete ao Diretor Social:
a) deliberar sobre a criação, extinção e funcionamento de Núcleos de Pesquisa e filiais do Instituto, bem como de suas políticas e diretrizes anuais;
b) Coordenar e desenvolver a gestão estratégica de ações voltadas aos associados, visando a motivar a participação deles nas reuniões periódicas, palestras e seminários promovidos pelo Instituto;
c) Organizar e coordenar a realização das atividades científicas, técnicas, culturais e sociais do INSTITUTO;
d) Coordenar as atividades das Comissões Técnicas;
e) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
f) Secretariar as reuniões da Diretoria e da assembléia geral e redigir as atas;
g) Zelar pela adequada expedição de editais e correspondências de convocação de reuniões da Diretoria e da assembléia geral;
h) Apresentar planos para a criação da biblioteca do Instituto;
i) Divulgar informações, artigos e fatos relevantes de direito societário aos associados;
j) dar ciência por meio eletrônico, a todos os associados, das deliberações tomadas pela Diretoria.
Parágrafo Único – Quando necessário aos serviços, poderão ser designados, pelo Presidente, um ou mais secretários-adjuntos, que auxiliarão o Secretário-Geral.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 40° – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
ARTIGO 41° – O INSTITUTO não distribuirá entre seus membros, a qualquer título, bonificações ou dividendos e empregará todos os seus rendimentos no País, para os fins estatutários.
ARTIGO 42° – A receita e a despesa do INSTITUTO serão escrituradas em livros revestidos das formalidades legais e registrados no cartório competente.
ARTIGO 43° – No caso de dissolução do INSTITUTO, o patrimônio reverterá em favor de instituição congênere, sem fins lucrativos, escolhida pela Assembléia Geral.
ARTIGO 44° – Os membros Fundadores elegem e empossam, na data da Assembléia de fundação do INSTITUTO, o primeiro Conselho Fiscal e a Diretoria, que cumprirão o primeiro mandato na forma e pelo tempo estabelecido no ESTATUTO ora aprovado.
Curitiba, 8 de novembro de 2012,
Alexandre Brito de Araújo
Assione Santos
Edson Isfer
Jefferson Kaminski
Fabricio Massi Salla
João Tavares Lima Filho
João Adalberto Medeiros Fernandes Junior
Leandro Ambrosio Alfieri
Laurence Bicca Medeiros
Ricardo Rossetti Piva
Lucius Marcus Oliveira
Marcus Vinicius Machado B
Marcos Andrey de Souza
Sérgio Seleme
Roberto Martins Alceu Scwegler
Luis Henrique Guarda