Os bancos conseguiram um importante precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir o recebimento de valores emprestados a empresas que entraram em recuperação judicial. A 4ª Turma da Corte decidiu que créditos garantidos por cessão fiduciária (recebíveis) estão fora do processo de recuperação. A decisão, proferida no dia 5, foi unânime. Foi a
Desde o julgamento dos embargos de divergêcia em agravo nú 1.179.654-SP, em março de 2012, pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 3ª e a 4ª Turma da Corte parecem haver firmado jurisprudêcia no sentido de que o avalista responderá sempre, exceto na hipótese de ser também sócio da devedora principal.
INTRODUção Paralelamente ao desenvolvimento da atividade comercial, marcado pela acentuada importância da moeda como ferramenta para aquisição de bens e riquezas, surgiram mecanismos objetivando a absoluta tutela dos credores, sendo que nos tempos mais remotos do Direito Romano era até mesmo possível exigir o cumprimento das obrigações do devedor com sua própria vida e liberdade.
3. A FALÊNCIA DECORRENTE DA IMPONTUALIDADE A instalação de um quadro de crise no âmbito de uma empresa não mais implica, nos dias atuais, em sua necessária dissolução. Possuindo a atual legislação como foco a preservação e a recuperação da sociedade empresária que passa por momentâneas dificuldades econômico-financeiras não deixou, contudo, de tratar com a
5. SUGESTÃO PROPOSTA Ao lado das inovações implementadas pela atual lei falimentar, as quais visam responder não apenas aos anseios dos credores e devedores, mas também proteger outros interesses que gravitam em torno da atividade empresarial, constata-se que o legislador ordinário vem manifestando preocupação em acelerar os mecanismos de satisfação do credor. Nesse sentido, ressalte-se
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2012.0000532235 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação n° 0000834- 32.2012.8.26.0309, da Comarca de Jundiaí, em que é apelante BANCO BBM S/A, são apelados INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A (MASSA FALIDA) e IFC – INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A (FALIDO(A)). ACORDAM,
A 3ª e 4ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido “levantar o véu da pessoa jurídica no processo falimentar para estender os efeitos da falência às sociedades do mesmo grupo econômico” (REsp. n° 228357/SP, entre outros), quando provado abuso da personalidade jurídica da falida em prejuízo de credores, No estudo “Extensão da