Massa falida não paga multa ao atrasar pagamento de verbas rescisórias

Massa falida não paga multa ao atrasar pagamento de verbas rescisórias

Massa falida condenada em reclamação trabalhista movida por ex-empregada deve ser absolvida do pagamento das multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias após rescisão de contrato de trabalho sem justa causa.

Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, ao julgar recurso da RR Farma Comércio de Medicamentos e Perfumaria.

As penalidades estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 467 da CLT, por exemplo, determina quea empresa deve pagar 50% a mais se tiver que quitar isso na Justiça do Trabalho.

Porém, a Súmula n° 388 da Corte estabelece que a empresa com falência decretada não precisa pagar as multas referentes ao atraso no pagamento de verbas trabalhistas. No caso, a trabalhadora foi dispensada no mesmo dia da decretação da falência.

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