Empresa gaúcha em processo de recuperação judicial pode parcelar débitos em até 84 meses

Empresa gaúcha em processo de recuperação judicial pode parcelar débitos em até 84 meses

A Instrução Normativa RE n° 70/2013 , publicada no DOE RS de 23.08.2013, acrescentou hipótese de inaplicabilidade dos limites de 30 e 12 parcelas para pagamento de créditos de empresas em processo de recuperação judicial, nos termos do Convênio ICMS n° 59/2012. Neste caso o parcelamento poderá ser deferido em, no máximo, 84 meses, incluída a prestação inicial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *