Justiça bloqueia bens de Canhedo e de empresas para pagar credores da Vasp

Justiça bloqueia bens de Canhedo e de empresas para pagar credores da Vasp

O juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo, Daniel Carnio Costa, concedeu ontem liminar para bloquear ativos de ex-diretores e vice-diretores da Vasp e garantir pagamentos da massa falida. A decisão atinge apenas bens móveis (veículos e participações societárias) e imóveis de Wagner Canhedo Azevedo, Rodolpho Canhedo Azevedo e César Antonio Canhedo Azevedo. Os ativos financeiros não foram atingidos porque o magistrado entendeu que o bloqueio inviabilizaria totalmente o prosseguimento de suas atividades.

A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Estadual de São Paulo para bloqueio de bens de Canhedo, de seus familiares e dirigentes e também de empresas que seriam consideradas do mesmo grupo econômico. A decisão alcança ainda os ativos móveis e imóveis da Transportadora Wadel e Voe Canhedo, controladas por Wagner Canhedo, por entender que “a relação de controle entre essas empresas, todas dirigidas pelas mesmas pessoas físicas e sócias em outras empresas comuns, faz presumir a promiscuidade patrimonial e a transferência de ativos entre as empresas do grupo em prejuízo da massa falida”.

O juiz também determinou o bloqueio de ativos das empresas Securinvest Holdings e Rural Leasing Arrendamento Mercantil. Isso porque, segundo a decisão, “há nos autos a notícia da compra pela Rural Leasing de imóveis valiosos da Vasp e do Hotel Nacional, posteriormente repassados para a Securinvest Holdings”. Ainda de acordo com a decisão, “essas vendas ocorreram em circunstâncias suspeitas e mesmo dentro do termo legal da falência, devendo ser observado que o Hotel Nacional era uma subsidiária integral da falida”. Portanto, acrescenta o juiz, seria o caso de se determinar o bloqueio das matrículas dos imóveis, “evitando-se a dissipação desse patrimônio relevante”.

A decisão estabelece ainda o bloqueio de ativos financeiros, mobiliário e imobiliários das empresas Brata – Brasília Transporte e Manutenção Aeronáutica e Auto Shopping Park Way, por considerar que elas já não estariam mais funcionando, por terem pedido de recuperação judicial já extinto.

Quanto às companhias pertencentes à Canhedo que estão em recuperação judicial em Brasília, o magistrado entendeu que, segundo a nova Lei de Falências, caberia ao juiz que conduz a recuperação fazer a constrição desses bens. É o caso das empresas Auto Shopping Consultoria Empresarial, Condor Transportes Urbanos, Auto Shopping Derivados de Petróleo, Agropecuária Vale do Araguaia, Expresso Brasília, Lotaxi – Transportes Urbanos, Transportadora Wadel, Viplan – Viação Planalto e Hotel Nacional, que tiveram o processamento da recuperação judicial deferido ou mesmo já concedido.

Já com relação aos outros dirigentes das empresas de Canhedo, o magistrado entendeu que não haveria motivos para efetuar os bloqueios.

O juiz, porém, negou o pedido de bloqueio de ativos das empresas Ecuatoriana Aviación, Lloyd Aéreo Boliviano e Polifábrica – Uniformes e Formulários, por não ter maiores detalhes sobre seus negócios. Assim pediu informações mais seguras e consistentes. Também negou o bloqueio de ativos da Voe S.A. por entender que não há demonstração segura de que tivessem relação de controle ou relação acionária com as demais empresas ligadas à Vasp.

Segundo a decisão, o juiz entendeu que é comum em processo falimentar, sobremaneira em período que antecede a decretação da quebra da empresa, que os sócios esvaziem o patrimônio da pessoa jurídica transferindo-o fraudulentamente para seu patrimônio pessoal ou para terceiras pessoas utilizadas como escudo de proteção desses bens. Por isso, acrescenta o juiz, “a necessidade de se rastrear e buscar esse patrimônio desviado da falida é imperiosa”.

Daniel Carnio Costa ainda considera na decisão que “o passivo da massa falida da Vasp é muito superior aos ativos até o momento arrecadados, o que corrobora a tese de que possa mesmo ter havido transferências patrimoniais entre as empresas do grupo, em benefício dos diretores comuns (com participação nas outras empresas) e em prejuízo dos credores da falida.”

A Vasp foi comprada em 1990 por Canhedo do governo paulista. A companhia aérea teve a falência decretada em setembro de 2008 em razão de dívidas, após passar por um período de recuperação judicial.

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