A fabricante de carrocerias de ônibus Busscar, de Joinville (SC), teve novamente a falência decretada pela Justiça catarinense, desta vez pelo juiz Luís Felipe Canever, da 5ª Vara Cível da cidade. A decisão envolve oito empresas do grupo e foi tomada na terça-feira, depois que a assembleia de credores rejeitou o novo plano de recuperação judicial, apresentado pela empresa no dia 9 de setembro.
Com a nova sentença, os leilões de ativos para levantar recursos destinados ao pagamento de pelo menos parte da dívida de R$ 1,6 bilhão da Busscar serão remarcados. O processo havia sido suspenso em novembro de 2013, quando o Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina invalidou a terceira assembleia de credores em julgamento de pedido encaminhado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e anulou a falência decretada em setembro de 2012, informou o juiz.
Conforme Canavear, o número total de credores do grupo chega a 9 mil, incluindo trabalhadores, bancos e fornecedores, além dos tributos, e a decisão desta semana preservou os atos processuais anteriores para acelerar o andamento do caso.
Os principais bens que irão a leilão são a subsidiária Tecnofibras, fabricante de componentes em plásticos reforçados, a única das oito empresas do grupo catarinense que segue em operação, com cerca de 300 funcionários, e o parque fabril da encarroçadora. A primeira foi avaliada em R$ 74 milhões e a segunda, em R$ 200 milhões.
Outros ativos como a Climabuss, fabricante de aparelhos de ar-condicionado para veículos, e imóveis não operacionais foram avaliados em mais R$ 36 milhões. A marca também irá a leilão, mas “muito possivelmente o ativo será menor do que o passivo”, comentou Canever. Segundo ele, a expectativa é que o administrador judicial da massa falida organize o leilão “o quanto antes” devido à relevância do caso.
A agonia da Busscar, que no fim dos anos 1990 chegou a ter 5 mil funcionários e a responder por 20% do mercado brasileiro de carrocerias de ônibus, começou com o pedido de recuperação judicial apresentado em outubro de 2011, sob alegação de dificuldades decorrentes da crise financeira internacional de 2008. Em setembro de 2012 a Comarca de Joinville decretou a primeira falência, que foi revogada pouco mais de um ano depois pelo TJ e restabelecida agora.
Pela lei de falências, os débitos referentes à administração do processo e com trabalhadores e fornecedores que continuaram operando com a empresa serão os primeiros a ser pagos. Depois, devem ser liquidadas as dívidas com funcionários de até 150 salários mínimos por empregado, os débitos com garantia real até o limite do valor do bem vinculado, os tributos e os compromissos com credores quirografários.