TJ-RS exclui créditos do BTG de recuperação

TJ-RS exclui créditos do BTG de recuperação

O Banco BTG Pactual conseguiu reverter na 2ª instância da Justiça do Rio Grande do Sul uma decisão que o impedia de cobrar créditos de Adiantamento de Contratos de Câmbio (ACC) no valor de R$ 26,4 milhões de uma empresa em recuperação judicial, a Camera Agroalimentos. A empresa de agronegócio pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por meio de um agravo de instrumento, o BTG pedia a exclusão de Adiantamento de Contratos de Câmbio dos efeitos da recuperação judicial. O ACC é usado por exportadores para antecipar receitas de suas vendas externas.

Em decisão monocrática, o desembargador Ney Wiedemann Neto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), considerou que a decisão de 1ª instância estava em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou Tribunal Superior.

De acordo com o desembargador, quanto aos Adiantamentos de Contratos de Câmbio, a decisão de 1ª instância era contrária ao que determina a Lei n° 11.101, de 2005 – Lei de Recuperação Judicial – que prevê a exclusão dos créditos referentes a esse tipo de operação.

O artigo 49, no parágrafo 4°, afirma que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial a “importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação”.

“Em que pese a recuperação judicial implique na novação dos créditos, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, o que determina a manutenção das execuções propostas em face de fiadores, avalistas e coobrigados em geral”, afirma o desembargador na decisão.

De acordo com Ney Wiedemann Neto, o plano não pode prever a extinção das execuções contra avalistas e coobrigados, porque eles são terceiros. “O plano de recuperação deve produzir efeitos somente com relação à empresa recuperanda”, afirma. A decisão dada pelo TJ-RS foi remetida para o processo de execução de título extrajudicial movido pelo BTG na 43ª Vara Cível de São Paulo.

O advogado da Camera, Luis Gustavo Schmitz, do Albarello e Schmitz Advocacia e Consultoria, defende que ocorreu um “desvirtuamento” do ACC no caso, ou seja, o título não estava sendo utilizado para seu propósito original e, portanto, ele deveria entrar na recuperação judicial. De acordo com o advogado, o processo já foi julgado pela turma do TJ-RS, que manteve a decisão monocrática. Schmitz afirma que eles não foram intimados para manifestação no tribunal e pretende recorrer ao STJ.

O entendimento da 1ª instância não é totalmente incomum, segundo Guilherme Pastore, advogado do escritório Stocche Forbes. “Em primeira instância tem havido uma tendência de justificar várias medidas que não estão previstas na lei com base na finalidade de preservação da empresa”, afirma Guilherme Pastore, advogado do Stocche Forbes. A mesma observação é feita por Luiz Guilherme Migliora, sócio da área de falência e recuperação judicial do Veirano. “O juiz da recuperação é muito sensível a qualquer pedido que envolva a manutenção da operação da empresa recuperanda, por isso pode acabar acatando”, afirmou.

No caso, um recurso teria pouca chance de êxito, segundo avaliação do advogado. “O Adiantamento de Crédito de Câmbio é uma dívida totalmente garantida, não faz sentido submeter à recuperação”. Se isso ocorresse, a capacidade de crédito das empresas por meio do ACC diminuiria, avalia Migliora.

O BTG e o escritório que representa a empresa no caso, o Velloso Carneiro Advogados, não quiseram comentar a decisão.

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