A despeito de o art. 6°, §4°, da Lei Federal n. 11.101⁄05 assegurar o direito de os credores prosseguirem com seus pleitos individuais passado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data em que deferido o processamento da recuperação judicial, a jurisprudência do STJ tem mitigado sua aplicação, tendo em vista tal determinação se mostrar de difícil conciliação com o escopo maior de implementação do plano de recuperação da empresa.
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 143.802 – SP (2015⁄0271182-5)