De acordo com entendimento do STJ, a Lei de Recuperação Judicial não ampara o locatário que tenha sido beneficiado com a possibilidade de revitalização da empresa, estabelecendo, ao contrário, que o credor proprietário de bem imóvel, quanto à retomada do bem, não se submete aos efeitos da recuperação judicial (art. 49, §3°, da Lei 11.101/2005).
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 145.517 – RS (2016⁄0050624-7)