Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso do Banco Alfa em processo de execução movido contra uma empresa. Foi alegada fraude à execução, já que, durante tramitação de recurso de apelação objetivando desconstituir a sentença que extinguiu o processo, um dos imóveis da empresa, já em processo de recuperação judicial, foi alienado a terceiros. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça desconsiderou os argumentos de fraude à execução, entendendo-se que o banco não é imune ao que se passa no processo de recuperação judicial da empresa executada. No caso concreto, a alienação do imóvel foi feita de forma legal, com autorização do juízo competente, portanto não é possível caracterizar nenhuma espécie de fraude à execução.
REsp n. 1.440.783