STJ ratifica alienação de imóvel por empresa em processo de recuperação judicial

STJ ratifica alienação de imóvel por empresa em processo de recuperação judicial

Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso do Banco Alfa em processo de execução movido contra uma empresa. Foi alegada fraude à execução, já que, durante tramitação de recurso de apelação objetivando desconstituir a sentença que extinguiu o processo, um dos imóveis da empresa, já em processo de recuperação judicial, foi alienado a terceiros. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça desconsiderou os argumentos de fraude à execução, entendendo-se que o banco não é imune ao que se passa no processo de recuperação judicial da empresa executada. No caso concreto, a alienação do imóvel foi feita de forma legal, com autorização do juízo competente, portanto não é possível caracterizar nenhuma espécie de fraude à execução.

REsp n. 1.440.783

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