Justiça aceita pedido de recuperação judicial da construtora Viver

Justiça aceita pedido de recuperação judicial da construtora Viver

Por Thais Carrança | Valor
SÃO PAULO – (Atualizada às 20h28) A Viver Incorporadora e Construtora informou nesta quinta-feira que o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo deferiu hoje o processamento do pedido de recuperação judicial da companhia, pedido em 16 de setembro. A construtora deve apresentar seu plano de recuperação no prazo de 60 dias úteis.

A Justiça determinou a dispensa de apresentação de certidões negativas para que a companhia exerça suas atividades; a suspensão das ações e execuções contra a empresa e demais sociedades em recuperação por 180 dias úteis; e a apresentação de contas demonstrativas até o dia 30 de cada mês, sob pena de destituição dos seus controladores e administradores.

Também foi determinada a expedição de edital, com o prazo de 15 dias úteis para habilitações ou divergências dos credores eventualmente não listados no pedido de recuperação judicial.

Foram estabelecidos também prazos de 15 dias úteis para habilitações de crédito; de 45 dias úteis para o administrador judicial apresentar sua relação de credores; de 30 dias úteis para objeção ao plano; e de 50 dias úteis para a realização da assembleia geral de credores. O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho nomeou a KPMG como administradora judicial da companhia.

A Viver reitera que o objetivo do processo de recuperação judicial é “manter a prestação do serviço com qualidade aos clientes e equacionar o seu endividamento”. Afirma ainda que todas as suas atividades estão sendo desempenhadas normalmente. A dívida total do grupo é de aproximadamente R$ 1,4 bilhão.

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