Recuperação judicial mais rápida entra em debate

Recuperação judicial mais rápida entra em debate

Por Joice Bacelo e Ivone Santana
“Claudio
Se a Oi chegasse a um acordo com os bondholders, não precisaria permanecer em recuperação, diz Thomas Felsberg
Especialistas discutem mudanças na legislação para tornar o processo de recuperação judicial mais célere e eficiente. O debate partiu de uma proposta do advogado Thomas Felsberg e vem sendo analisada por uma comissão de juristas que fazem parte do Turnaround Management Association (TMA) – organização fundada nos Estados Unidos e presente em 56 países, com foco na reestruturação de empresas em crise.

O texto de Felsberg tem pelo menos 20 pontos que alteram ou trazem novidades ao sistema atual. São medidas que visam, principalmente, a redução da dívida – para que caibam no orçamento da empresa – e a capitalização de crédito. Entre elas, a possibilidade da liberação de recursos retidos ou depositados judicialmente em ações trabalhistas e tributárias e a regulamentação de empréstimos na forma de DIP (sigla para “Debtor In Possession”), que prevê vantagens ao fornecedor do crédito em relação aos demais credores.

Uma das principais novidades do projeto, no entanto, é a adoção do que vem sendo chamado de rito sumário. Funcionaria como uma recuperação extrajudicial dentro do processo judicial. Permitiria que a empresa, protegida das execuções, negociasse com uma parcela dos seus credores um plano econômico viável.

Felsberg usa o caso da Oi para exemplificar: “O grande problema da Oi são os bondholders [detentores de títulos emitidos no exterior]. Se a empresa chegasse a um acordo com eles, seja através de redução da dívida ou capitalização de crédito, ela não precisaria permanecer em recuperação”, afirma. “Seria um processo sumário. Faz a ata e especifica o acordo. Todos os demais credores seriam pagos da forma originariamente contratada. Ganha-se enorme eficiência e tempo”.

Na proposta consta também a possibilidade de liquidação da empresa no próprio processo de recuperação judicial. “A média das falências é de 15 anos e não resolve nada. Se puder liquidar dentro da recuperação judicial torna o processo mais sério. Ou seja, só empresas com credibilidade é que serão recuperadas. As outras serão liquidadas. Liquidadas no sentido de vendidas. É uma reforma relativamente simples, mas com efeito enorme”, acrescenta o autor das propostas.

O projeto já foi apresentado ao Ministério da Fazenda e à Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib). A expectativa é comece a ser debatido por membros do Instituto Brasileiro de Recuperação de Empresas (IBR). Não há informações se a proposta será acolhida como projeto de lei pelo governo.

Segundo advogados, há uma dificuldade de consenso no próprio meio jurídico. Principalmente em função de o processo ter dois lados que se opõem. “Tem as empresas devedoras, mas tem também os credores. É preciso encontrar equilíbrio para que as mudanças tornem esse processo melhor para os dois lados”, diz o advogado Bruno Poppa, membro do TMA e sócio do escritório Tepedino, Migliori, Berezowski, Poppa Advogados.

A necessidade de alterar a lei, apesar dos diferentes lados, é unânime entre advogados. Mas a possibilidade de modificação por meio de medida provisória (MP) – como prevê o governo para viabilizar a intervenção na Oi – não caiu entre bem os especialistas, pela complexidade do tema.

“As alterações na lei devem ser realizadas por especialistas e juristas na área”, diz a advogada Juliana Bumachar, sócia do Bumachar Advogados Associados. Ela diz que já ocorreram alterações pontuais, como a criação da 4ª classe de credores ou o parcelamento tributário para empresas em recuperação, que considera não terem “beneficiado em nada a lei”.

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