BNDES, Caixa, Banco do Brasil e Itaú entraram com recurso no Tribunal de Justiça do Rio
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RIO – Uma das principais estratégias da Oi para tentar aprovar e agilizar seu plano de recuperação judicial está sendo atacada por bancos, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Itaú Unibanco. Juntos, eles são donos de 17% da dívida total da tele, de R$ 65 bilhões. O motivo do impasse envolve a negociação da tele com os pequenos credores.
Em dezembro do ano passado, a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ) aprovou o pedido da Oi de antecipar o pagamento a pequenos credores com dívidas de até R$ 50 mil. Para isso, a Oi propôs a esse grupo que, ao aceitar a proposta, aprove sem ressalvas o plano de recuperação judicial durante a Assembleia Geral de Credores, que deve ocorrer no segundo trimestre deste ano. Há duas semanas, os bancos entraram com recurso, chamado de “embargo de declaração”, na 7ª Vara tentando suspender a decisão do juiz Fernando Viana que aprovou a mediação.
A mediação vai envolver ao todo 57.788 credores, que representam 86% de todos os 66.705 credores. O pagamento antecipado, segundo cálculos informados pela tele à Justiça, chega a quase R$ 800 milhões. Para aprovar o plano, a Oi precisa ter a maioria dos votos por maioria simples dos presentes ou pela maioria simples do volume de dívida dos presentes, dependendo da classe de credores.
– Os bancos são a favor de os credores receberem antecipamente, mas não querem que eles aprovem o pedido de recuperação judicial. Isso porque eles querem ter mais poder de voto durante as assembleias dos credores para aprovar o plano. Essa briga é mais uma disputa entre os credores, como o fundo Aurelius na Holanda, que pediu a falência da Oi – disse uma fonte que não quis se identificar.
Entre as instituições financeiras, o Banco do Brasil (BB) é o maior credor, com R$ 4,4 bilhões, seguido de BNDES (com R$ 3,3 bilhões), Caixa Econômica Federal (R$ 1,9 bilhão) e Itaú (R$ 1,5 bilhão). O Banco do Brasil enviou documentação questionando “os efeitos jurídicos do pagamento antecipado aos pequenos credores sobre o exercício do direito de voto na AGC e sugerindo uma medida alternativa à mediação”.
O Banco Itaú Unibanco também questionou a “legalidade da proposta e propôs mudanças e adequações no que toca à participação e voto dos credores que aderirem à mediação”. “O BNDES também se insurge contra a proposta de mediação e traz sugestões, completa o documento da Justiça. A Caixa fez “algumas ponderações e postulações com relação à proposta de mediação”.
A própria justiça reconhece a complexidade do assunto. Na decisão do dia 15 de fevereiro deste ano, o juiz auxiliar do caso, Paulo Assed Estefan, diz que a “leitura dos embargos de declaração revela, de um lado, a complexidade das questões suscitadas e, de outro, a importância dos credores que as suscitam, não apenas em razão do montante do crédito por eles detidos, mas também da natureza pública”, disse em sua decisão.
– Reduzir o número de credores é bom, pois vai desburocratizar o processo. Mas condicionar isso à aprovação do plano não é justo, pois no fundo a Oi vai negociar com ela mesmo. Fazendo isso, a Oi já sai com vantagem e deixa de ser um processo de votação. Cada banco enviou uma petição – disse uma fonte que não quis se identificar.
PARA OI, CREDOR É TRATADO DE FORMA IGUAL
Nas petições, os bancos alegam que a Oi está tratando os credores de forma diferente. Do outro lado, a tele se defende. Em resposta à Justiça, a Oi disse que que a mediação é opcional. A tele justifica ainda que esse pequeno credor precisar votar na assembleia, pois ele vai receber apenas uma parte da dívida de forma antecipada, mas condicionada à aprovação do plano. E o restante será após a aprovação do plano.
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“Não há qualquer razão para diferenciar o tratamento entre os credores do Grupo Oi, no que se refere à aceitação das condições que regem a mediação – esta que, obviamente, é opcional –, uma vez que o voto favorável ao plano de recuperação judicial em assembleia geral de credores, por meio de mandatário e sem qualquer ressalva, não implicará em renúncia ao crédito remanescente, mas, sim, na garantia de uma proposta de composição coesa e isonômica para todos os credores, independente da representatividade de seus créditos”, destacou a companhia à Justiça.
A Oi destacou ainda em sua defesa que os credores terão tratamento igual porque o juiz Fernando Viana decidiu que a mediação feita pela Oi envolva não apenas os pequenos credores mas qualquer credor. “Os credores até R$ 50 mil – caso optem pelo recebimento antecipado do aludido valor – terão que votar, por meio do mandatário a ser constituído, pela aprovação do plano de recuperação judicial apresentado, sem qualquer ressalva; por outro lado, aos credores com créditos superiores ao aludido limite, apesar de receberem antecipadamente a parcela acordada, seria conferida a possibilidade de rejeição do plano de recuperação judicial apresentado, no que se refere ao saldo restante de seu crédito, não abrangido pela antecipação conferida no âmbito da mediação, ressaltou a Oi à Justiça.
Procurados, bancos e Oi não comentaram.