Por Joice Bacelo
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Advogado Joel Thomaz Bastos: por meio do contrato com a Petrobras, grupo Schahin poderá pagar credores
Por um voto de diferença, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) livrou o Grupo Schahin da falência. Três dos cinco desembargadores da 2ª Câmara de Direito Empresarial negaram, na tarde de ontem, um pedido de 13 bancos para a quebra das empresas. Eles entenderam que seria mais vantajoso para os credores manter o grupo em recuperação judicial.
Os desembargadores levaram em consideração as operações do navio-sonda Vitória 10.000 – única embarcação do grupo que ainda opera no pré-sal e também o seu principal ativo. O contrato com a Petrobras rende cerca de R$ 20 milhões por mês.
Já em uma situação de falência, ponderaram, não haveria garantias de manutenção do contrato. “Existe uma questão fundamental que é a seguinte: não há nenhum outro ativo. A única chance da falência é prosseguir a exploração do contrato que está aí, que gera renda e paga os trabalhistas”, afirmou, em seu voto, o desembargador Claudio Godoy. “Esse contrato vence só em 2020. Então por que quebrar o Schahin agora?”
Claudio Godoy foi o terceiro desembargador a votar. Antes dele, o relator, Caio Marcelo Mendes de Oliveira, e o desembargador Fabio Tabosa haviam se manifestado em sentido oposto, pela falência do grupo. Ambos entenderam que o plano apresentado aos credores não é economicamente viável.
A proposta está lastreada unicamente nas operações do navio-sonda. Consta previsão de que após o término do contrato com a Petrobras, em 2020, haverá renovação até 2030 e nas mesmas condições do contrato vigente. “Mas já há pedido, pela Petrobras, para a rescisão desse contrato”, enfatizou o relator ao votar a matéria.
Pelo julgamento originário, que é composto por somente três desembargadores, o Schahin estaria falido. Foi salvo, no entanto, por uma regra do novo Código de Processo Civil (CPC). O artigo 942 estabelece que em casos de agravos de instrumento – como esse do Schahin – se a decisão não for unânime o julgamento deve ser ampliado, com a participação de mais dois desembargadores.
Juntaram-se aos três que já tinham votado, então, os desembargadores Araldo Telles e Alexandre Marcondes. Os dois seguiram a divergência. O placar de três votos contrários à falência e dois favoráveis manteve o Grupo Schahin em processo de recuperação judicial. E, com isso, continuam valendo os termos do plano.
“Até o fim do contrato com a Petrobras serão R$ 1,2 bilhão a receber e poderão ser pagos os trabalhistas e a classe IV [pequenas empresas]”, afirmou o representante do Schahin no caso, o advogado Joel Thomaz Bastos, do escritório Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil.
O pedido pela decretação da falência do Schahin havia sido feito pela Tranche A – um grupo que reúne instituições financeiras (entre elas Itaú, Santander e Bradesco). Os bancos ingressaram no tribunal com recurso contra decisão da primeira instância que homologou o plano de recuperação das empresas mesmo depois de a proposta ter sido rejeitada na assembleia de credores.
O juiz da primeira instância havia anulado o voto dos bancos, que eram contrários ao plano. Considerou que, por atuarem em bloco e não estarem dispostos a negociar, agiram de forma abusiva. Isso porque, juntos, têm potencial para decidir o futuro da empresa.
Eles representam 65% dos que estavam presentes na assembleia de credores. Estão divididos em duas classes: ocupam toda a II, dos credores com garantia real, tendo mais de R$ 1,5 bilhão a receber, e são parte ainda da classe III, dos quirografários (sem garantias), que detêm cerca de R$ 300 milhões.
Representante de 12 das 13 instituições que fazem parte do Tranche A, o advogado Henrique de Moraes Fleury da Rocha, do escritório Gustavo Tepedino Advogados, afirma que seguindo o que fixa o plano de recuperação do Schahin, os bancos só vão começar a receber em 2019. Ou seja, às vésperas do encerramento do contrato do navio-sonda.
“Se não houver a renovação do contrato, o deságio [referente ao total que têm a receber] será de 99,9%”, diz o advogado. Isso porque o plano prevê parcelas fixas de R$ 5 milhões anuais e esse valor terá de ser dividido entre todos os credores. O cálculo para o deságio, segundo o advogado, tem base no percentual que os bancos receberiam em 2019 e 2020, quando o contrato com a Petrobras ainda estaria vigente.
Os bancos ainda podem recorrer da decisão da 2ª Câmara aos tribunais superiores.
O Grupo Schahin ingressou com o pedido de recuperação judicial em abril de 2015, com um passivo de R$ 6,5 bilhões. Originalmente 28 empresas constavam no plano, mas esse número caiu para 13 depois de o processo ser aceito na Justiça. Entre elas estão a Schahin Engenharia e a Schahin Holding.
Se perdesse a batalha para os bancos, o Schahin seria o primeiro entre os envolvidos na Lava-Jato a ter a falência decretada. O contrato do Vitória 10.000, em que se lastreia o plano de recuperação das empresas, é justamente um dos alvos de investigação da operação. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o contrato de afretamento foi envolvido como contrapartida de um esquema fraudulento de empréstimo ao Partido dos Trabalhadores.
Por nota, o Schahin afirma que apesar das dificuldades “mantém o padrão excelência na área de extração de petróleo em alto mar”. Diz ainda que é uma das pioneiras do setor no Brasil e que em 2016 ficou em 1° lugar no ranking de avaliação de desempenho da Petrobras, “sua cliente há mais de 35 anos”.
Acrescenta também que “diante das intercorrências da operação Lava-Jato seus acionistas decidiram, recentemente, pela não participação da família na diretoria executiva, como forma de permitir à empresa o seguimento independente de suas atividades”.
E sobre o futuro dos negócios, informa que além da área de exploração de petróleo planeja reativar “áreas de comprovada experiência, como linhas de transmissão de alta e extra alta-tensão, telecomunicações, hospitais, construção e incorporação imobiliária”.