Por Victória Mantoan
SÃO PAULO – O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, decidiu ontem (13) manter a suspensão de ações e execuções contra a PDG, em caráter excepcional, além dos 180 dias previstos na lei de recuperação judicial e de falências (LRF), até a realização da assembleia de credores da empresa.
Assim, foi determinado ofício aos juízos nos quais há restrições de valores da PDG, solicitando que eles sejam colocados à disposição do juízo ou devolvidos à companhia.
A decisão destacou ainda que, durante o “stay period”, tanto as ações e execuções contra a empresa devem ser suspensas, como não podem ser dadas decisões que retirem bens “essenciais” da companhia, em torno de créditos listados no artigo 49 da LRF, não sujeitos à recuperação judicial.