Por João José Oliveira
SÃO PAULO – A operadora de telefonia Oi informou neste sábado, por meio de comunicado ao mercado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que o conselho de administração da companhia aprovou ontem, por maioria, com três votos contrários, os termos finais de uma proposta de apoio ao plano de recuperação judicial (Plan Support Agreement – “PSA”), conforme adiantara o Valor.
Os termos finais da proposta de apoio ao plano de recuperação judicial será oferecida a todos os titulares de Notes da companhia.
O conselho da Oi aprovou também a autorização para que a companhia protocole perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro um aditamento ao plano de recuperação judicial (o “Plano”), contemplando os termos finais do PSA até o dia 6 de novembro de 2017.
Na mesma reunião também foi aprovada a decisão de determinar que, a partir da apresentação dos termos finais do PSA em Juízo, a Oi “faça um esforço de busca de adesão ao referido PSA junto aos credores”.
A companhia informou ainda que o conselho de administração “apreciou a correspondência recebida dos assessores Moelis & Company, G5 Evercore e FTI, que assessoram um grupo específico de titulares de Notes, em 26 de outubro de 2017, e decidiu ser impossível a sua aceitação, dentre outras razões, porque não se trata de uma proposta firme e vinculante, propõe um desequilíbrio de tratamento entre diferentes stakeholders, reserva o direito de continuar litigando contra os interesses da companhia e/ou contra administradores, pressupõe alteração do regime regulatório para sua implementação, trazendo assim atraso e incerteza para a Recuperação Judicial”.
Por fim, a Oi reafirmou “a sua disponibilidade e intenção de continuar a trabalhar com todos os stakeholders da empresa para que seja possível aprovar, em assembleia de credores, o Plano”, afirma a empresa em comunicado. “Nesse sentido, mantém-se aberta, em boa-fé, para repassar a todos os credores os detalhes do Plano, com o objetivo de esclarecer seus termos e obter adesão dos credores”.
Fonte: Valor Econômico