Os desembargadores do TJ-MG aplicaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, preferido quando da ocasião do julgamento do Recurso Especial n° 1.371.427/RJ, este que sedimentou o entendimento segundo o qual é admitida a retificação do quadro geral de credores, mesmo após a aprovação do plano de recuperação judicial. Discorreu-se que as questões passíveis de serem objeto de impugnação judicial contra a relação de credores, previstas no art. 8°, da Lei n° 11.101/05 (tais como ausência, legitimidade, importância ou classificação de crédito), somente consolidam-se após o julgamento deste instrumento processual, previsto no art. 18, da Lei n° 11.101/05. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento n.° 1.0000.17.074563-2/001.
Fonte: TJMG