Por Kauanna Navarro
A recuperação judicial como “empresário rural” de José Pupin, um dos maiores produtores de algodão do país, e de sua esposa Vera Lúcia Camargo Pupin não deverá ter efeitos práticos para a preservação dos negócios da família.
Isso porque o caso sofreu uma reviravolta nesta semana, a partir de uma decisão da semana passada do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que excluiu os credores financeiros da recuperação judicial de José Pupin. Se a decisão prevalecer, cerca de 70% da dívida será excluída do plano de recuperação judicial, o que forçaria o empresário a tentar renegociá-la.
“Já havia uma decisão liminar sobre o caso que foi confirmada na decisão de mérito no agravo de instrumento”, afirmou Fernando Bilotti Ferreira, advogado do escritório Santos Neto, que representa a Metlife, um dos credores de José Pupin. A Metlife detém cerca de US$ 54 milhões das dívidas com garantida em nome de J. Pupin.
A justificativa que levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na comarca de Cuiabá, a confirmar a liminar é que não poderiam constar no plano as dívidas contraídas antes de José Pupin ter sido registrado como “empresário rural”.
“Três desembargadores tiveram o mesmo entendimento e a decisão foi unânime. Um deles chegou a afirmar que, se essas dívidas constassem na recuperação, geraria insegurança jurídica”, explicou Ferreira, que esteve presente no julgamento. A decisão oficial ainda não foi publicada.
Em junho deste ano, o plano de recuperação como empresário rural de José Pupin havia sido aprovado. O plano corria no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), comarca de Campo Verde.
A dívida total das empresas do grupo, incluindo as que estão em nome dos empresários José e Vera Pupin, soma cerca de R$ 1,3 bilhão. Sem oendividamento do casal nas pessoas físicas, o valor cai para R$ 92,7 milhões. A dívida em nome dos Pupin está dividida em reais e dólar – R$ 825,1 milhões e US$ 128,4 milhões, respectivamente. Os ativos do grupo e dos sócios são avaliados em aproximadamente R$ 1,4 bilhão.
O plano aprovado em junho contemplava o montante que correspondia à dívida em nome dos empresários. Como na ocasião já estava valendo uma decisão liminar, aprovada no fim de 2017, os bancos continuaram a executar as dívidas. “Começamos a executar em 2015, mas falta vender imóveis. O Pupin alega que os imóveis são bens essenciais”, disse o advogado da Metlife.
Segundo Ferreira, um recurso agora caberia somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Valor Econômico.