Por Kauanna Navarro
Nova reviravolta na recuperação judicial dos produtores rurais Alessandro e Alessandra Nicoli. Nesta semana, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Aurélio Bellizze, deferiu medida liminar para suspender decisão que impedia a recuperação judicial. Em nome dos empresários, a dívida sujeita a recuperação está na casa dos R$ 134 milhões.
A decisão é mais uma daquelas que traz mais lenha para fogueira de discussões inflamadas por si só. A lei exige período mínimo de dois anos de cadastro na junta comercial para que a recuperação judicial de uma pessoa física possa ser convertida em jurídica. Em geral, os empresários que entram em recuperação judicial tem o registro de empresário rural, mas não o cadastro.
O processo havia sido suspenso depois que a credora Louis Dreyfus Company (LDC) do Brasil pediu a suspensão do processo de recuperação. A LDC entrou com o recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nove dias após o deferimento pela 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop (MT).
O grupo Nicoli existe há 17 anos, atua em agricultura com as culturas de soja, milho, arroz e pastagens nas cidades de Claudia, Itaúba, Santa Carmem e Nova Canãa do Norte, todas em Mato Grosso. Alessandro Nicoli também é conhecido pela sua atividade política. Ele foi prefeito do município de Santa Carmem por dois mandatos, o mais recente entre 2013 e 2016.
Segundo nota divulgada pela assessoria da ERS Advocacia, responsável pelo caso do casal Nicoli, com a decisão do STJ o processo de recuperação judicial volta a tomar curso com as negociações coletivas com seus credores.
Conforme Allison Giuliano Franco e Sousa, advogado do caso, a decisão do STJ segue o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que sistematicamente consolidou o entendimento defendido no mesmo recurso. Esse entendimento também se mantém nos Tribunais de Justiça do Paraná, Bahia e Goiás.
Fonte: Valor Econômico