Ministro suspende processo de recuperação judicial da Gradiente

Ministro suspende processo de recuperação judicial da Gradiente

Por Laura Ignacio

Uma liminar do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o processo de recuperação judicial da Gradiente. Concedida anteontem a pedido do China Construction Bank, a decisão (tutela de urgência) acabou por provocar a suspensão da assembleia de credores, que aconteceria ontem.

A liminar é consequência de uma antiga discussão processual que definirá qual Justiça é competente para julgar o processo de recuperação judicial da fabricante de eletrônicos. O imbróglio se arrasta há anos. Iniciado em Manaus, o processo foi transferido para São Paulo. Mas poucos dias depois voltou para a capital amazonense.

Os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) analisaram o mérito do conflito e mantiveram o processo no Estado. O China Construction Bank propôs, então, um recurso especial.

No STJ, após a concessão da liminar pelo ministro Araújo favorável ao China Construction Bank – Bradesco e Safra também pedem a suspensão do processo -, a 4ª Turma definirá o mérito, ou seja, quem é competente para julgar a recuperação judicial da Gradiente.

Ontem, porém, a Gradiente já apresentou pedido de reconsideração ao ministro para tentar reverter a liminar. Atualmente, o valor total de créditos devidos pela companhia a cerca de 300 credores é de R$ 1 bilhão.

A liminar obtida pelo banco chinês, contudo, foi parcial. Isso porque o ministro Araújo determinou que a 11ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho em Manaus permanece competente para deliberar sobre medidas de urgência do processo, até o julgamento do mérito pelo STJ.

Por isso, ontem mesmo, o banco chinês entrou com ação em Manaus para garantir a suspensão da assembleia. Ao analisar o pedido, o juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, da 12ª Vara Cível de Manaus, considerou a liminar do STJ e mandou suspender a sessão. Apontadas ambas as decisões judiciais e com a falta de quórum, a assembleia foi encerrada.

Profissionais que advogam para os bancos acreditam que a próxima assembleia de credores, agendada para 3 de julho, também não deve acontecer. Na sessão de ontem, uma representante do Banco Safra registrou publicamente que, se ocorrer, ela será nula. “A meu ver o ato é nulo se realizado com o processo suspenso”, diz fonte que prefere não se identificar.

Sobre a competência para julgar a recuperação judicial, o China Construction Bank alega que antes do pedido de recuperação ser feito em Manaus, em 2018, já havia um pedido de falência em São Paulo, de 2009. O parágrafo 8° do artigo 6° da Lei de Recuperação Judicial e Falência (n° 11.101/2005) determina que se um pedido de falência é distribuído em uma jurisdição, a mesma deve tratar de qualquer outro pedido de recuperação ou de falência, relativo ao mesmo devedor.

Já advogados que atuam para credores afirmam que a estratégia dos bancos é usada para tentar pressionar a empresa a fechar um acordo que seja mais favorável a eles.

O advogado Roberto Gomes Notari, do NDN Advogados, que representa a Gradiente (IGB Eletrônica S.A.) no processo, argumenta que assembleia de credores não é ato processual e o STJ já decidiu nesse sentido. Por isso, a decisão do ministro Araújo não impediria a sua realização.

Para defender a competência do juízo de Manaus, Notari afirma que os principais ativos da empresa estão no Estado. Além disso, diz que o primeiro pedido de falência na verdade foi feito em Manaus, dias antes do protocolado em São Paulo. Ambos os pedidos de falência contra a Gradiente foram arquivados.

Segundo o especialista em recuperação judicial Julio Mandel, esse cenário de incerteza é o pior para todo mundo: empresa, credores e até os bancos. “O problema é que a Lei de Recuperação Judicial não define o que é principal estabelecimento, o que determinaria onde o processo deveria correr”, diz. Para ele, se o devedor optou por um lugar para pedir a recuperação judicial, o juiz deveria aceitar.

O advogado atuou no processo da empresa de transporte rodoviário Itapemirim, que ficou parado por dois anos por causa de conflito de competência entre Espírito Santo e São Paulo. “Prevaleceu São Paulo, onde está a diretoria e a recuperação está em andamento”, afirma.

Gilberto Giansante, ex-advogado da Gradiente, continua a entender que a competência é de Manaus porque 95% dos imóveis da companhia estão no Estado. De acordo com ele, no objeto social consta a atividade de exploração de imóveis. “Agora, credores estão impedidos de dizer se aceitam o plano de recuperação, o que faz o processo ainda mais demorado”.

Fonte: Valor Econômico

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