A Saraiva, em recuperação judicial, informou que os credores da companhia aprovaram, em assembleia, o aditamento ao plano de recuperação judicial das recuperandas, que será submetido à homologação do juízo da recuperação judicial.
Segundo o comunicado, o aditamento ao plano prevê que as recuperandas poderão constituir unidades produtivas isoladas (UPIs) compostas por lojas físicas de varejo, compostas pela unidade de comércio eletrônico do varejo e composta pelo site e determinadas lojas físicas.
Após a constituição, as UPIs serão vendidas mediante processo competitivo de propostas fechadas, em sessão presencial ou virtual, em data e local a serem estabelecidos oportunamente.
Os eventuais compradores não irão suceder às recuperandas em dívidas, contingências e obrigações de qualquer natureza. Os recursos oriundos da alienação das UPIs serão utilizados para pagamentos dos créditos concursais e pós concursais, conforme detalhado no aditamento ao plano de recuperação judicial.
Os credores pós-concursais poderão aderir com seus créditos até 15 após a homologação da proposta vencedora de determinada UPI. Os aderentes terão seus créditos pagos em 50% com os recursos da venda das UPIs e o saldo remanescente a ser pago em cinco anos, em parcelas mensais.