Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a “possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso”. Os Recursos Especiais 1.872.759, 1.891.836 e 1.907.397, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, foram selecionados como representativos da controvérsia,
Atualização na lei de falências e medidas recomendadas pelo CNJ foram elogiadas Banco Mundial e pela INSOL. O Banco Mundial e a INSOL – associação internacional de profissionais de reestruturação, insolvência e falência – publicaram um novo relatório mundial sobre a atuação dos países em relação à pandemia do ponto de vista da legislação de
Em três semanas, Cavalera e Le Postiche recorreram ao expediente A rede de moda TNG, do empresário Tito Bessa Jr, entrou com pedido de recuperação judicial na noite de sexta-feira em São Paulo. O pedido foi encaminhado à Justiça após tentativas de renegociação de dívidas de cerca de R$ 260 milhões – sendo mais da
Juiz acatou os argumentos da defesa da mineradora, que alegou cerceamento de defesa O desembargador Edilson Olímpio Fernandes, da 6ª Câmara Cível de Belo Horizonte, suspendeu por 30 dias a falência da MMX Sudeste, que havia sido decretada no começo do mês. Fernandes acatou os argumentos da defesa da mineradora, que alegou cerceamento de defesa,
Dívida do estaleiro soma R$ 1,4 bilhão e empresa propôs pagar à vista, com 90% de deságio, ou parcelado, em até 15 anos Mesmo com voto contrário de quatro credores, incluindo Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, o Estaleiro Atlântico Sul (EAS), em Ipojuca (PE), conseguiu aprovar o seu o plano de recuperação
Deságio para credores da rede de livrarias pode chegar a 80% O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu anteontem o pedido da Livraria Cultura para incluir um aditivo ao seu plano de recuperação judicial, que teve alguns de seus compromissos afetados pela crise da pandemia da covid-19. Com a decisão, a companhia, que
Por maioria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a anuência do titular da garantia real ou fidejussória é indispensável para que o plano de recuperação judicial possa estabelecer a sua supressão ou substituição. Para os ministros, a cláusula que estende a novação aos coobrigados só tem efeito para os credores
Colegiado entendeu que o produtor buscou o status de empresário rural apenas para pleitear recuperação judicial e se furtar do pagamento de dívidas pessoais contraídas anteriormente ao respectivo registro perante a junta comercial. “Não há como admitir que o produtor rural seja beneficiado pela recuperação judicial quando, ao longo de anos, assumiu obrigações e dívidas
Magistrada observou que a lei não incluiu, nem excluiu associação sem fins lucrativos do rol das pessoas jurídicas autorizadas. Um clube parque conseguiu deferir o processamento da recuperação judicial. Decisão é da juíza de Direito Claudia Bampi, da 1ª vara Cível de Farroupilha/RS, que considerou que a lei não incluiu, nem excluiu associação sem fins
2ª seção do STJ fixou que não é possível suprimir garantias reais e fidejussórias sem a anuência do credor. A 2ª seção do STJ fixou nesta quarta-feira, 12, que não é possível suprimir garantias reais e fidejussórias, previstas no plano de recuperação judicial, sem a anuência do credor. Colegiado, por maioria, seguiu voto do ministro
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