Justiça de Minas Gerais suspende falência da MMX Sudeste

Justiça de Minas Gerais suspende falência da MMX Sudeste

Juiz acatou os argumentos da defesa da mineradora, que alegou cerceamento de defesa

O desembargador Edilson Olímpio Fernandes, da 6ª Câmara Cível de Belo Horizonte, suspendeu por 30 dias a falência da MMX Sudeste, que havia sido decretada no começo do mês. Fernandes acatou os argumentos da defesa da mineradora, que alegou cerceamento de defesa, sustentando que não foi dada à recuperanda e aos credores a oportunidade de se manifestarem quanto à petição do administrador judicial requerendo a falência.

A companhia também destacou, no pedido aceito pelo desembargador, que o pedido de transformação da recuperação judicial em falência — feito pelo administrador judicial — carece de fundamentação, pois, segundo a MMX, o pedido limitou-se a “afirmar que os credores e o administrador judicial haviam noticiado o não cumprimento das obrigações do Plano de Recuperação Judicial e de seu Aditivo, bem como a citar dispositivos de lei, sem indicar o motivo concreto da sua incidência na hipótese”.

“Diante desse quadro, em sede de cognição sumária e em observância ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, verifico haver relevância na fundamentação recursal”, diz o desembargador em sua decisão, acrescentando que “com efeito, revela-se prudente o deferimento do efeito suspensivo no presente momento recursal na medida em que a matéria será analisada com maior profundidade pela Turma Julgadora do recurso”.

Na semana passada, a MMX Mineração e Metálicos e a MMX Corumbá também tiveram a falência decretada.

Fonte: Valor Econômico

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