TJ-SP acatou questionamentos de credores sobre repasse de recursos gerados por empresas do grupo para pagamento de dívidas da recuperação judicial
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a revisão de parte do plano de recuperação judicial do grupo Odebrecht. Com isso, o conglomerado poderá ter de apresentar um aditivo do plano, para nova votação.
Uma pessoa próxima à companhia afirma que ainda cabe recurso, mas que a empresa já enxerga saídas relativamente simples para reformular o trecho e atender à decisão. Segundo a fonte, apesar deste revés, outros questionamentos considerados mais preocupantes foram rejeitados na votação, realizada ontem.
O questionamento acatado pelo tribunal se refere ao repasse dos recursos gerados pelas empresas do grupo para os credores da recuperação judicial. Alguns deles apontaram que, segundo o modelo de pagamento proposto no plano, haveria um risco de a administração reter a geração de caixa em empresas que não estão efetivamente no processo e, assim, travar o pagamento das dívidas. Na avaliação de um credor, o mecanismo permitiria à Odebrecht determinar “quando, quanto e se os repasses seriam feitos”.
O plano de recuperação judicial do grupo foi homologado em julho de 2020. A ideia é pagar os credores com a venda de ativos e a geração de caixa das empresas. Para isso, criou-se um mecanismo de conversão das dívidas em títulos, que, por sua vez, serão alimentados pelas alienações e pelos dividendos das companhias. A ideia é que 80% do caixa gerado pelas empresas vá para a amortização e 20% fique com o grupo – à medida que a dívida total vai sendo paga, a proporção que fica com a empresa vai gradualmente subindo. O plano prevê o pagamento em até 40 anos.
Porém, como as empresas que geram receita ão subsidiárias – e as “holdings” é que efetivamente estão na recuperação judicial -, o receio era que fossem feitas manobras para impedir que os recursos “subissem” para as controladoras, por exemplo, por meio do pagamento de bônus ou da transferência de despesas para as subsidiárias. No julgamento, os desembargadores acataram a queixa e determinaram uma alteração, para garantir os repasses.
A Odebrecht avalia que a questão poderá ser resolvida com um aditivo específico da cláusula. Uma ideia é incluir mecanismos de controle por parte dos credores, para dar mais segurança sobre o repasse. Porém, o grupo ainda aguarda a publicação do acórdão final para avaliar o melhor caminho, diz uma fonte.
Também foram julgados outros recursos contrários ao plano de recuperação, mas apenas este determinou algum tipo de alteração. Entre os questionamentos que não prosperaram havia questões críticas. Por exemplo, em fevereiro, uma decisão chegou a considerar o prazo de pagamento da dívida (de 40 anos) excessivo, o que poderia comprometer toda reestruturação. No julgamento, chegou a haver críticas à questão. Porém, a avaliação do tribunal foi a de que o prazo seria um problema isoladamente, mas que, combinado com o fato de que há pagamentos antecipados (com as vendas de ativos e dividendos), não é ilegal.
Fonte: Valor Econômico