A 24ª Vara Cível de Recife permitiu que a construtora Dallas, que está em recuperação judicial, implemente seu primeiro modelo de gestão compartilhada com proprietários de um de seus empreendimentos, por meio da constituição de condomínio por obra.
Com a descentralização da gestão de custos dos edifícios em construção, a gestão financeira dos empreendimentos sai do CNPJ da construtora, que passa a ser uma prestadora de serviços. Dessa forma, cria-se um CNPJ específico para cada projeto e é implantado um condomínio, com síndico e comissão de representantes dos adquirentes no controle orçamentário. A diferença em relação à administração condominial de prédios já concluídos é que a atuação está focada na construção e conclusão do edifício.
Na decisão, a 24ª Vara Cível de Recife definiu que as alienações das unidades imobiliárias de condôminos inadimplentes, retomadas pelo condomínio a ser instituído, deve ocorrer mediante leilão extrajudicial, com preço mínimo de pelo menos 80% do valor contratual da aquisição, a fim de que ocorram em prazo exequível e evitem a geração de novas despesas.
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Processo 0026172-78.2019.8.17.2001
Fonte: ConJur