A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 730 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que “é cabível a homologação pelo juízo do plano de recuperação judicial rejeitado pelos credores em assembleia (cram down), cumpridos os requisitos legais previstos no art. 58 da Lei n. 11.101/2005″. A tese foi fixada no REspRecurso interposto em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. 1.788.216, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
No segundo julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que “não é possível a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros de geolocalização) nos casos em que haja a possibilidade de violação da intimidade e vida privada de pessoas não diretamente relacionadas à investigação criminal”. O RMSRecurso interposto contra decisão denegatória em Mandado de Segurança, decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; 68.119 teve como relator o desembargador convocado Jesuíno Rissato.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte.
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Fonte: STJ