TJMS transfere processo do Grupo Sperafico para o Paraná

TJMS transfere processo do Grupo Sperafico para o Paraná

Desembargadores consideraram que maior parte das empresas do grupo fica no Paraná

Lucius Marcus Oliveira: não faz sentido recuperação judicial longe dos credores — Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a transferência da recuperação judicial do Grupo Sperafico, do setor agropecuário, de Campo Grande para Toledo, no Paraná. Por maioria de votos, os desembargadores levaram em consideração que a maior parte das empresas do grupo tem sede na cidade paranaense.

A questão sobre onde deve correr o processo de recuperação judicial é polêmica e dividiu os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS. A discussão está no artigo 3º da Lei de Recuperação Judicial e Falência. O dispositivo afirma que “é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor”.

Para o Grupo Sperafico, seria onde estão suas fazendas e há maior capacidade de produzir resultado econômico. Ou seja, no Mato Grosso do Sul. Para o autor da ação, um dos credores, onde são tomadas as decisões do grupo e está a maioria dos que têm valores a receber – quase 60% dos credores estão no Paraná. A dívida total hoje é de R$ 1,7 bilhão.

O relator do caso, desembargador Vladimir Abreu da Silva, votou pela manutenção da recuperação judicial em Campo Grande. Porém, ficou vencido. Para ele, “o braço rural do grupo é quem dá condições ao levantamento da situação de crise”.

“Assim, mesmo sendo a cidade de Toledo (PR) o local onde se encontra o maior número de credores, o Estado de Mato Grosso do Sul é o local onde as recuperandas possuem melhores condições de se recuperarem e de pagarem os credores, como bem destacado pelo administrador judicial”, diz Silva.

Porém, prevaleceu no julgamento o voto do desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso. Ele considerou que “a maioria absoluta dos atos comerciais praticados pelo Grupo Sperafico ocorreu na sede e central de Toledo (PR)”.

“Os fornecedores e eventuais detentores de crédito teriam, sobejamente, prejudicados seus interesses a vigorar a competência do processamento deste incidente fora dos limites territoriais que sempre nortearam as transações envolvendo as partes deste pedido de recuperação judicial”, afirma.

Advogado do autor da ação, Lucius Marcus Oliveira, sócio do Batista Pereira & Oliveira Advogados Associados, entende que não faz sentido uma recuperação judicial longe dos credores. “A opção por Mato Grosso do Sul foi do grupo. E ao optar por lá, afastou a recuperação judicial dos credores. Acaba diminuindo a participação deles nas discussões”, diz o advogado.

O Grupo Sperafico recorreu da decisão. Apresentou no TJMS embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes -para alterar o entendimento. Também foi interposto agravo de instrumento contra decisão do juiz de Campo Grande, até então responsável pelo caso, que logo após o julgamento, mesmo ainda com prazo para recurso, determinou a remessa dos autos ao TJPR.

De acordo com os advogados Carlos Deneszczuk e Daniel Amaral, sócios da Deneszczuk Antonio e Amaral Sociedade de Advogados (Dasa Advogados), que assessora o Grupo Sperafico, há contradições no votos vencedores e, como não houve unanimidade, deveria ocorrer um julgamento estendido, com a presença de outros julgadores, como determina o artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC).

Especialista no assunto, Ricardo Siqueira, do RSSA Advogados, entende como mais razoável o critério do volume de negócios, “já que o centro de decisões pode ser alterado artificialmente, com a mudança de uma sede, por exemplo”. “Se as fazendas do grupo são o ativo mais relevante para a recuperação, por qual razão afastar o processo desses ativos?”

Fonte: Valor Econômico

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