Devido à descoberta de um rombo contábil que pode elevar a sua dívida para cerca de R$ 43 bilhões, as Lojas Americanas pediram recuperação judicial, e o procedimento foi autorizado nesta quinta-feira (19/1) pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Mesmo que os controladores da empresa tenham cometido fraude, tal fator não impede a aprovação pela Justiça do procedimento de reestruturação. Isso porque o objetivo da medida é preservar a atividade econômica da companhia.
A varejista está em situação financeira delicada desde que foram descobertas “inconsistências” de R$ 20 bilhões no balanço. Posteriormente, as Americanas informaram que a correção das irregularidades levará a uma revisão dos resultados financeiros de anos anteriores. Com isso, os números referentes ao grau de endividamento e seu capital de giro serão modificados, o que deve levar ao descumprimento de contratos e ao vencimento antecipado de dívidas. Assim, o débito total pode chegar a R$ 43 bilhões, segundo a empresa.
No último dia 13, a 4ª Vara Empresarial do Rio atendeu a um pedido das Americanas e concedeu liminar para protegê-las da cobrança de dívidas pelos próximos 30 dias. O BTG Pactual, um dos maiores credores das Americanas, recorreu da decisão. Na petição, os advogados acusam de premeditação o grupo 3G, fundo de Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, maior acionista das Americanas.
O banco sustenta que, como a situação financeira da empresa decorre de fraude, ela não tem direito subjetivo a uma recuperação judicial futura que justifique liminar para protegê-la de credores. O instituto busca preservar a função social da companhia.
Porém, de acordo com o BTG, em uma crise de insolvência “de uma empresa que tem na fraude contábil o seu modelo de negócio, não há função social subjacente que se possa preservar”. “Fraude contábil não é função social legítima, merecedora da proteção da lei, mas, sim, um ato que deve ser punido severamente, com suas potenciais consequências criminais”, argumenta o banco.
No entanto, ao autorizar o processamento da recuperação judicial da empresa, o juiz Paulo Assed Estefan estipulou que as alegações de fraude e má-fé das Americanas deverão ser apuradas em processos independentes, para a identificação dos seus eventuais responsáveis.
“Contudo, não se pode confundir nestes autos eventuais responsabilidades e atos praticados por gestores e/ou controladores com a necessária proteção da atividade econômica empresarial, que visa a garantir a manutenção da fonte produtora, das dezenas de milhares de empregos diretos e indiretos e, por óbvio, o próprio interesse dos credores, preservando a empresa, sua função social e estimulando a atividade econômica produtiva, tudo nos termos do artigo 47 da Lei 11.101/2005”, afirmou Estefan.
Fonte: ConJur