O plano prevê a criação de subclasses de credores.
Após a aprovação da maioria de credores em assembleia, juiz de Direito substituto João Ângelo Bueno, da 1ª vara Cível de Pato Branco/PR, homologou plano de recuperação judicial das empresas componentes do grupo Lavoura. A dívida concursal gira em torno de R$ 200 milhões.
O plano prevê a criação de subclasses de credores, dando ênfase aos credores que possuem crédito com origem na entrega de produção agrícola ao grupo em crise, com a destinação de unidades produtivas isoladas para seu pagamento.
As recuperandas se comprometeram a regularizar e entregar 17 unidades produtivas isoladas à comunidade de credores dentro do prazo de supervisão judicial.
Outra determinação constante no plano foi a de constituir UPI para pagamento a credor extraconcursal, que promoverá a continuidade da atividade de recebimento de grãos na região sudoeste do Estado do Paraná, gerando benefícios a credores de forma indistinta.
Ainda, com relação aos demais credores concursais, o plano agora homologado conta com diversas possibilidades de opção de recebimento de crédito, tais como:
- Criação de UPIs – unidades produtivas isoladas, que poderão ser adquiridas por credores da classe II detentores de garantia real sobre imóvel, a partir do lançamento do crédito como parte do valor a ser pago e também mediante a realização de leilão;
- Possibilidade de aceleração de recebimento de crédito concursal por meio de fornecimento de serviços às empresas integrantes do Grupo Lavoura;
- Pagamento de credores trabalhistas até 150 salários-mínimos dentro do prazo de um ano, sem aplicação de deságio.
A recuperação judicial do grupo foi conduzida pelos escritórios A Santos Advogados Associados e Carlos Alberto dos Santos & Advogados Associados.
Processo: 0005156-45.2020.8.16.0131
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas