Justiça rejeita denúncia do MP contra Piva, da Itapemirim, que tentará cancelar falência do grupo

Justiça rejeita denúncia do MP contra Piva, da Itapemirim, que tentará cancelar falência do grupo

Briga envolvendo a Itapemirim é longa e polêmica

A Justiça de São Paulo rejeitou em parte a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo contra o empresário Sidnei Piva de Jesus, dono da Itapemirim. A decisão da justiça foi tomada no último dia 5, mas foi tornada pública apenas agora com o movimento dos advogados do empresário de usar a negativa para tentar reverter a falência da Itapemirim.

A denúncia foi oferecida pelo MP no dia 22 de maio e apontava fraude, estelionato, crime de consumo e frustração de relações trabalhistas no plano de Piva de criar a ITA Transportes Aéreos — empresa que parou de funcionar em dezembro de 2021, seis meses após decolar com o seu primeiro voo. O plano de criar a aérea com recursos do braço rodoviário foi bastante criticado por credores da Viação Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde 2016. A falência foi decretada em setembro de 2022 pela 1º Vara de Falências de SP.

A juíza Isaura Cristina Barreira, da 30ª Vara Criminal do TJ de São Paulo, rejeitou em parte a denúncia. Pontos como o inadimplemento de direitos trabalhistas e o delito de estelionato foram rejeitados. Já a denúncia envolvendo crime contra as relações de consumo foram remetidas ao juízo da falência.

“Neste cenário, portanto, não basta descrever apenas que a empresa, representada pelo denunciado, não saldou com suas obrigações financeiras e trabalhistas para lhe imputar seja o delito de estelionato ou de inadimplemento de direitos trabalhistas mediante fraude, como vislumbrado na denúncia”, escreveu. Na terça-feira, o Ministério Público apresentou um recurso dizendo que apresentará suas razões para que a denúncia seja recebida ao TJ-SP.

Com isso, a juíza revogou todas as medidas impostas a Piva, com exceção da proibição de sair do território nacional sem autorização judicial e a retenção do passaporte.

A briga envolvendo a Itapemirim é longa e polêmica. Credores e a administradora judicial do grupo, a EXM Partners, lançavam fortes críticas à gestão de Piva por ter desviado cerca de R$ 45,3 milhões dos cofres da recuperanda para criar a companhia aérea – recurso que seria usado para pagar as pendências da viação. Antes, Piva afirmava que a ITA seria financiada com recursos de fundos dos Emirados Árabes — o dinheiro, no fim das contas, nunca chegou em Piva sempre se negou em dizer quais seriam esses fundos.

Piva tentou um movimento para vender a empresa a um empresário fora do ramo de transporte e sem comprovar capital para a empreitada. A tentativa, entretanto, não surtiu efeito.

A Transconsult, gestora eleita pelos credores para a direção da empresa em substituição a Piva, também tenta reverter a decisão de falência da viação Itapemirim. Um recurso foi protocolado pelos advogados da gestora junto ao STJ.

A visão é de que o fato de o juiz ter determinado a substituição da diretoria anterior (que era controlada por Piva) mostraria que a empresa teria uma sobrevida. A decisão de falência acabou chegando antes mesmo de a nova admistradora apresentar o plano para ser votado. Mesmo assim, sob a condição de anonimato, credores já sinalizaram que a reversão da falência seria algo pouco provável.

O pedido de falência foi protocolado pela administradora judicial do grupo, a EXM Partners, em julho. A administradora travava uma batalha com a antiga diretoria, sobretudo o então presidente Sidnei Piva, diante de desvios de recursos para fins que não o pagamento de credores — como a criação da ITA Transportes Aéreos, que começou a voar em junho do ano 2021, mas parou em dezembro do mesmo ano, prejudicando centenas de clientes que tinham passagens para viajar nas festas de fim de ano. A solicitação foi acatada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho.

Até maio de 2022, o grupo apresentava dívidas de R$ 106 milhões. Há ainda um passivo tributário, registrado até outubro de 2021, de R$ 2,39 bilhões. O grupo ainda está inadimplente com obrigações trabalhistas.

Fonte: Valor Econômico

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