A decisão se dá pela complexidade do segundo processo de recuperação judicial, que abrange 160 mil credores e uma dívida de R$ 44,3 bilhões
Em decisão datada de domingo (25), o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nomeou um terceiro administrador judicial, a firma Preserva-Ação, para o processo de recuperação da Oi. O escritório Wald Advogados e a K2 Consultoria Econômica já desempenham essa função.
“A atuação da sociedade especializada ora nomeada [Preserva-Ação] será executada em conjunto e coordenação para com as sociedades já nomeadas na decisão de processamento da recuperação judicial”, frisa Viana em sua decisão. A remuneração total das empresas permanece inalterada, devendo o valor ser divido entre as três, esclarece o magistrado no texto.
Viana destaca ainda a complexidade do segundo processo de recuperação judicial da Oi, que abrange 160 mil credores e uma dívida de R$ 44,3 bilhões.
“A simples reprodução do modelo de trabalho implementado na 1ª recuperação judicial, ao presente caso, permite prospectar um volume de trabalho que supera em muito a capacidade média de uma estrutura de administração judicial comum a casos de grande complexidade”, justifica Viana na decisão.
Na primeira recuperação judicial da Oi, que durou de 2016 a 2022, coube inicialmente à PwC e ao Wald Advogados exercer o papel de administrador judicial. Posteriormente, apenas o escritório de advocacia permaneceu na função.
Fonte: Valor Econômico