O órgão também solicita a redução da remuneração fixada aos administradores judiciais
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Empresarial de Belo Horizonte, entrou com recurso na Justiça para tentar reduzir o valor da remuneração definida para os administradores judiciais nomeados para a recuperação judicial da 123milhas. O órgão também pede a troca de um dos administradores judiciais por considerá-lo “suspeito”.
A Justiça de Minas Gerais escolheu os escritórios Paoli Balbino e Barros, de Belo Horizonte, e Brizola e Japur, de Porto Alegre, como administradores judiciais.
O Ministério Público alega que o administrador Paoli Balbino e Barros já teria atuado como assessor de um dos advogados da 123milhas, o que afeta a isenção e a imparcialidade da atuação do profissional. Há possibilidade de substituição do administrador.
O Ministério Público também pede a redução da remuneração fixada aos administradores judiciais. A Justiça concedeu aos administradores judiciais uma remuneração equivalente a 4% do valor do passivo da 123milhas. Como a empresa declarou um passivo da ordem de R$ 1,6 bilhão, os administradores judiciais receberiam R$ 64 milhões. A quantia, segundo o Ministério Público, “fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
“O valor causa perplexidade ao Ministério Público, uma vez que o ativo declarado pelas devedoras, conforme relação de bens e direitos apresentada, mostra-se insignificante em relação às suas dívidas, gerando dúvidas sobre a viabilidade do pedido de recuperação judicial”, diz o trecho do documento.
O Ministério Público também considerou que a recuperação judicial da 123milhas conta com mais de 700 mil credores e certamente uma grande parte deles será prejudicada em face da precariedade econômica da empresa.
Para o Ministério Público, a remuneração dos administradores judiciais deve ser fixada em um percentual menor, para não onerar a empresa de forma excessiva e não prejudicar os credores.
“Diante da gravíssima crise financeira ora retratada, do reduzido ativo, do expressivo montante do passivo e da falta de perspectiva de retomada de suas atividades, resta claro que a recuperanda não demonstra a menor possibilidade de arcar com o pagamento da remuneração ora arbitrada em favor dos administradores judiciais, ao menos no patamar estabelecido”, afirma o Ministério Público.
O Ministério Público defende que seja adotada remuneração equivalente a 1% do passivo que seja de até R$ 2 bilhões. E se o passivo ficar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões, o percentual remuneratório deve ser reduzido para 0,8% e assim por diante.
Fonte: Valor Econômico