Juiz pediu uma constatação prévia, uma perícia que avalia se a empresa tem condições reais de se recuperar após o processo
A Justiça de São Paulo não aceitou o pedido de urgência de recuperação judicial da rede de cafeterias Starbucks, protocolado na terça-feira (31) pela SouthRock Capital, que também controla a rede de alimentos e restaurantes Eataly, no Brasil.
Em decisão proferida na tarde desta quarta-feira (1º), o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pediu uma constatação prévia, uma perícia que avalia se a empresa tem condições reais de se recuperar após o processo.
Santos argumentou que “há dúvidas concretas até mesmo da competência deste juízo para análise da matéria, uma vez que, do que consta até o momento nos autos, verifica-se verdadeiro litígio de direito empresarial envolvendo contrato de exploração de marca”.
O juiz também declarou que o autor do pedido de recuperação “faz alegações genéricas” e não apresenta documentos citados no pedido.
A Southrock Capital protocolou ontem o pedido de recuperação judicial de importantes marcas de alimentos, incluindo a rede de cafeterias Starbucks e a rede de restaurantes e empório Eataly entre as 24 empresas ligadas ao grupo.
As dívidas são estimadas em cerca de R$ 1,8 bilhão, de acordo com fontes, conforme apurou a reportagem do Valor na terça-feira (31).
A aprovação de uma recuperação judicial suspende, automaticamente, todas as ações ou execuções contra o devedor por 180 dias.
O juiz determinou “a realização de constatação da real situação de funcionamento da empresa, bem como de perícia prévia sobre a documentação apresentada pela requerente, de modo a se constatar sua correspondência com os seus livros fiscais e comerciais”. O laudo da constatação deve ser apresentado em até sete dias corridos.
Na mesma decisão, o juiz indeferiu um pedido de liminar da Southrock para impedir que a detentora da marca, a Starbucks Coffee International Inc., cancele o contrato de licenciamento do nome da rede no Brasil.
Conforme informou o Valor Pipeline, nesta quarta-feira (1º), a Starbucks International já decidiu pelo rompimento do contrato diante da inadimplência da operadora local com obrigações referentes à licença, o que motivou a Southrock a acelerar o pedido de recuperação.
Sobre esse pedido, o juiz concluiu que o contrato de licenciamento de marca não configura um bem de capital essencial, que justifique a concessão de tutela.
![— Foto: Scott Eells/Bloomberg](https://s2-valor.glbimg.com/B6vEyUOkYXKvyoJnQFNB7q8Onyk=/0x0:1200x800/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2019/2/3/EUp2d1QNABFVAKz0a9Rg/024abr34.jpg)
Fonte: Valor Econômico