Primeira convocação dos credores da distribuidora de insumos é para o dia 31 de março, às 13h30. A segunda, para 9 de abril, no mesmo horário
A assembleia-geral de credores da distribuidora de insumos Agrogalaxy foi agendada para os dias 31 de março (primeira convocação) e 9 de abril (segunda convocação), ambas às 13h30, em formato híbrido. A reunião presencial ocorrerá no Auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, em Goiânia.
A convocação ocorre após a apresentação de objeções ao plano de recuperação judicial da empresa por 80 credores, entre eles bancos, fornecedores de insumos agrícolas, empresas de transporte, companhias de energia e distribuidoras. Credores ouvidos pela reportagem afirmam que o plano originalmente apresentado pela companhia oferecia condições muito díspares entre aqueles credores considerados “parceiros” e os demais.
A decisão foi tomada pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia. Ela rejeitou pedidos de nulidade do plano, destacando que a assembleia é o órgão competente para deliberar sobre seu conteúdo. E afirmou que eventuais discordâncias ou alegações de ilegalidade devem ser avaliadas pelos credores.
Assim, durante a assembleia, os credores decidirão sobre a aprovação, rejeição ou alteração do plano, além da formação do Comitê de Credores e de outros temas.
O CEO do Agrogalaxy, Eron Martins, afirmou que “nosso desejo é aprovar [o plano de recuperação judicial] o quanto antes. A gente está trabalhando para que isso aconteça”. Além disso, Martins pontua que o plano de reestruturação da companhia já foi finalizado, sem previsão de novos fechamentos de lojas. “A gente, realmente, tem a casa do tamanho que a gente quer, com as pessoas que a gente quer, visando fazer negócio e entregar o que a gente colocou dentro do plano para 2025”, disse.
O Agrogalaxy, que solicitou recuperação judicial em setembro de 2024, acumula dívidas de R$ 3,7 bilhões e US$ 159,9 milhões. Em relação aos bancos credores, a juíza manteve parcialmente a tutela de urgência anterior, mas excluiu seus efeitos sobre créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis e de grãos, reconhecendo sua natureza extraconcursal, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás.
Fonte: globo rural