HISTÓRICO

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Com respaldo na nova compreensão do Direito Falimentar e Recuperacional pautada no direito comparado, na superação das condicionantes históricas da década de 40 e na nova Ordem Econômica delineada na Constituição Federal de 1988, o sistema jurídico nacional passou a demandar uma nova legislação atinente à matéria de falências e “concordatas”. Neste cenário, passou-se a considerar constatações utilitaristas, pondo em xeque os resultados apresentados pelo Decreto-lei n° 7.661/45, tanto em matéria falimentar quanto concordatária.

Assim, como “nada é tão irresistível quanto a força de uma ideia cujo tempo chegou” (Victor Hugo), a legislação sexagenária não resistiu ao advento de novos e alvissareiros tempos. E como resultado de um relevante trabalho do Congresso Nacional, restou aprovada, em 14 de dezembro de 2004, a denominada “Nova” Lei de Falências e Recuperação de Empresas, sancionada em 9 de fevereiro de 2005 e identificada como Lei Ordinária Federal n° 11.101/2005.

Inaugurou-se então no Brasil a visão da lei de quebra como meio facilitador da criação e circulação de riquezas econômicas. Neste intuito é que o Instituto de Direito Recuperacional (IDRE) foi idealizado, em meados de 2012, por seus fundadores, sabedores de que uma legislação empresarial não pode se resumir à fria letra da lei.

Aos 15 anos de vigência da LREF, por influência dos operadores do Direito de Insolvência, vislumbrou-se a necessidade de adequações no ordenamento jurídico. Eis que, em 24 de janeiro de 2021, é sanciona 14.112/2020, a qual, certamente, a despeito das salutares preocupações do legislador, será objeto de incansáveis estudos por este Instituto.

A idealização do IDRE passa pelo reconhecimento da incipiência e superficialidade com que a matéria de recuperação de empresas geralmente é tratada, entendendo-se que a troca de experiências, conhecimentos e ideologias entre seus associados e convidados será extremamente proveitosa em prol do fortalecimento da matéria e da própria legislação no âmbito nacional.

Com respaldo na nova compreensão do Direito Falimentar e Recuperacional pautada no direito comparado, na superação das condicionantes históricas da década de 40 e na nova Ordem Econômica delineada na Constituição Federal de 1988, o sistema jurídico nacional passou a demandar uma nova legislação atinente à matéria de falências e “concordatas”. Neste cenário, passou-se a considerar constatações utilitaristas, pondo em xeque os resultados apresentados pelo Decreto-lei n° 7.661/45, tanto em matéria falimentar quanto concordatária.

Assim, como “nada é tão irresistível quanto a força de uma ideia cujo tempo chegou” (Victor Hugo), a legislação sexagenária não resistiu ao advento de novos e alvissareiros tempos. E como resultado de um relevante trabalho do Congresso Nacional, restou aprovada, em 14 de dezembro de 2004, a denominada “Nova” Lei de Falências e Recuperação de Empresas, sancionada em 9 de fevereiro de 2005 e identificada como Lei Ordinária Federal n° 11.101/2005.

Inaugurou-se então no Brasil a visão da lei de quebra como meio facilitador da criação e circulação de riquezas econômicas. Neste intuito é que o Instituto de Direito Recuperacional (IDRE) foi idealizado, em meados de 2012, por seus fundadores, sabedores de que uma legislação empresarial não pode se resumir à fria letra da lei.

Aos 15 anos de vigência da LREF, por influência dos operadores do Direito de Insolvência, vislumbrou-se a necessidade de adequações no ordenamento jurídico. Eis que, em 24 de janeiro de 2021, é sanciona 14.112/2020, a qual, certamente, a despeito das salutares preocupações do legislador, será objeto de incansáveis estudos por este Instituto.

A idealização do IDRE passa pelo reconhecimento da incipiência e superficialidade com que a matéria de recuperação de empresas geralmente é tratada, entendendo-se que a troca de experiências, conhecimentos e ideologias entre seus associados e convidados será extremamente proveitosa em prol do fortalecimento da matéria e da própria legislação no âmbito nacional.

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