Por não ter registro na Junta Comercial de São Paulo, a Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (Avape) teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, a associação – que não tem fins lucrativos e atua com a inclusão de portadores de deficiência no mercado de trabalho – não estaria incluída na Lei de Recuperação e Falências (n° 11.101, de 2005).
De acordo com o advogado da Avape, José Freire, do Peixoto e Cury Advogados, a associação tem dívidas com bancos e, por isso, pediu a recuperação. “Precisamos de força para negociarmos com os bancos”, afirmou Freire, acrescentando que, apesar de não ter fins lucrativos, a Avape presta serviços empresariais e atua com terceirização de serviços.
O pedido para entrar em recuperação, entretanto, foi negado em primeira e segunda instâncias. Para o relator do caso na Câmara Empresarial, desembargador Araldo Telles, a Avape não se enquadra na Lei de Recuperação, apesar de a norma não vetar de forma explícita organizações sem fins lucrativos. A Lei n° 11.101 cita no artigo 2° que a norma não é aplicável a empresas públicas, instituições financeiras e consórcios, entre outros.
O desembargador Ricardo Negrão, que atuou no julgamento como terceiro juiz, concordou com a afirmação feita por Freire durante a defesa oral de que a Avape estaria em um “vácuo” da lei. “Existe mesmo um vácuo e atinge todas as sociedades econômicas que não são empresariais, como sociedades de médicos”, disse Negrão.
A questão discutida no processo divide a opinião de especialistas. Para o advogado Antonio Aires, do Demarest Advogados, a decisão dos desembargadores está correta. “Uma associação normalmente vem suprir uma deficiência que o Estado não supre, não tem uma lógica de produção, de trazer bens e serviços para a sociedade”, afirmou.
Já para Pedro Moreira, advogado do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, a Justiça deve aceitar a recuperação judicial de associações. “É razoável fazer uma interpretação extensiva da lei e conceder oportunidade a uma associação que gera empregos e contribui para o bem-estar social.”
Em março, a Avape e uma montadora foram condenadas pela primeira instância da Justiça do Trabalho a pagar R$ 400 milhões de indenização por terceirização irregular e dumping social – prática de concorrência desleal por desrespeito às leis trabalhistas. As empresas respondem a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região (Campinas).
Sobre a decisão do TJ-SP, a Avape afirmou em nota que “reiteramos que os nossos compromissos estão sendo cumpridos, mesmo na fase em que o processo estava em julgamento, e continuaremos atuando num forte planejamento para o equilíbrio financeiro da organização”.