Processo Agravo de Instrumento: 0380170-37.2010.8.26.0000
Comarca/ Origem: Itu- 286.01.2010.003099-0/000000-000 oOfícioCíve
Juíz: Cássio Henrique Dolce de Faria
Recorrente(s): Cremasco Carrocerias Ltda. (emrecuperaçãojudicial)
Recorrido(a): BSFactoring Fomento ComercialLtda.
Recuperação judicial. Habilitação retardatária. Determinação de reserva de numerário para atendimento de eventual rateio. Inadmissibilidade. Providência admissível apenas em falência ou pelos juízos onde tramitam ações demandando quantia ilíquida, na recuperação judicial. Recurso provido.