Ação envolvendo empresa em recuperação deve ser julgada no local da sede principal

Ação envolvendo empresa em recuperação deve ser julgada no local da sede principal

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a ação envolvendo uma em empresa em recuperação judicial deve ser julgada na comarca onde está localizado o domicílio da principal sede da empresa.

Por maioria, o colegiado acompanhou entendimento do relator, desembargador Carlos Henrique Abrão, para o qual a alteração da competência com base em cláusula de foro de eleição, por si só, não se justifica.

“Permitir o deslocamento poderia, em tese, representar asfixia de crédito, demora na sua classificação em termos de habilitação e prejuízos maiores para a sociedade empresária. Poderia ainda fracionar e segmentar a própria realidade do crédito, cuja recuperação judicial em andamento visa, acima de tudo, conteúdo de ordem pública e social, preservação da empresa, manutenção dos empregos e asfixia do crédito que atinge a recuperanda.”

A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pela empresa contra decisão que acolheu pedido de exceção de incompetência formulado por instituição financeira e determinou o deslocamento da ação para ser julgada em São Paulo, tendo como base o foro de eleição estipulado pelas partes.

Voto n° 12338 (Processo Digital)
Agravo de Instrumento n° 076204-66.2014.8.26.0000
Comarca: Foro de Tietê (2ª Vara Judicial)
Agravante: Indústria Madeireira Uliana Ltda. (Em recuperação judicial)
Agravado: Banco Bva S.A (Em liquidação extrajudicial)
Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master III

AGRAVO DE INSTRUMENTO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DEVEDOR EM RECUPERAção JUDICIAL NA CIDADE COMARCA DE TIETÊ EXCEção DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA FORO DE ELEIção DESLOCAMENTO PARA A COMARCA DE SÃO PAULO RECURSO PRESERVADOS OS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAIS, SINALIZA-SE PRUDENTE A TRAMITAção DAS REVISIONAIS PERANTE O JUÍZO RECUPERACIONAL, CUJA RELAção DE CONSUMO, AINDA QUE INEXISTENTE, NÃO PODE ACARRETAR CONFLITOS NA DETERMINAção DO CRÉDITO E NO AUMENTO DE CUSTOS PROFISSIONAIS PARA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA VALORES DISCUTIDOS QUE TOTALIZAM SOMA DE R$ 5 MILHÕES DIALETICIDADE DOS JUÍZOS RECURSO PROVIDO.

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