STJ determina inclusão de crédito em plano de recuperação judicial de empresa

STJ determina inclusão de crédito em plano de recuperação judicial de empresa

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram recurso do Grupo de Comunicação Três, a fim de determinar a inclusão de crédito resultante de processo de indenização no plano de recuperação judicial do conglomerado.

O julgamento ocorreu no dia 07/04/2016, com decisão unânime.
O crédito objeto da discussão teve origem em processo no qual o grupo empresarial fora condenado a pagar indenização de R$ 30 mil a um desembargador de São Paulo em razão da veiculação de reportagem considerada ofensiva na revista Istoé, em 2002. Na segunda instância, o valor da indenização foi elevado para R$ 60 mil, em 2008.
Em recurso, a defesa alegou que houve pedido de recuperação judicial do grupo de comunicação em 2007. Portanto, apesar de a sentença de condenação ter sido publicada em 2005, foi alegado que o crédito de indenização deveria se sujeitar à Lei 11.101/05, que trata de falências e recuperações, bem como que qualquer pagamento fora da ação de recuperação criaria um privilégio em relação aos demais credores do conglomerado.

REsp n. 1.447.918

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