Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram recurso do Grupo de Comunicação Três, a fim de determinar a inclusão de crédito resultante de processo de indenização no plano de recuperação judicial do conglomerado.
O julgamento ocorreu no dia 07/04/2016, com decisão unânime.
O crédito objeto da discussão teve origem em processo no qual o grupo empresarial fora condenado a pagar indenização de R$ 30 mil a um desembargador de São Paulo em razão da veiculação de reportagem considerada ofensiva na revista Istoé, em 2002. Na segunda instância, o valor da indenização foi elevado para R$ 60 mil, em 2008.
Em recurso, a defesa alegou que houve pedido de recuperação judicial do grupo de comunicação em 2007. Portanto, apesar de a sentença de condenação ter sido publicada em 2005, foi alegado que o crédito de indenização deveria se sujeitar à Lei 11.101/05, que trata de falências e recuperações, bem como que qualquer pagamento fora da ação de recuperação criaria um privilégio em relação aos demais credores do conglomerado.
REsp n. 1.447.918