Magistrado disse considerar que o grupo é um dos maiores do setor no país.
Anatel terá que apresentar até 5 empresas para escolha do administrador.
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O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, deferiu na noite desta quarta-feira (29) o pedido de recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil.
A Oi anunciou na segunda-feira (20) o pedido de recuperação, incluindo no processo um total de R$ 65,4 bilhões em dívidas. A empresa é a maior operadora em telefonia fixa do país e a quarta em telefonia móvel, com cerca de 70 milhões de clientes.
O juiz determinou também que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente, no prazo de cinco dias, uma relação de até cinco empresas, com “idoneidade e expertise sobre a matéria”, que será avaliada pela Justiça para nomeação do administrador judicial.
Na decisão, o magistrado disse que considerou o fato de a empresa ser uma das maiores do setor de telecomunicação no mundo e o impacto na economia brasileira.
“Há de se reconhecer que o presente pedido de proteção judicial é formulado por uma das maiores empresas de telecomunicações do mundo, que impacta fortemente a economia brasileira, já que alcança um universo colossal de 70 milhões de clientes, empregando mais de 140 mil brasileiros, com milhares de fornecedores, e ainda gera recolhimento de volume bilionário de impostos aos cofres públicos”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Trata-se do maior pedido de recuperação judicial da história do Brasil. Até então, o maior era o da Sete Brasil (empresa de sondas de águas ultraprofundas), que envolveu R$ 19,3 bilhões.
Como a Justiça aceitou o pedido, a empresa terá agora 60 dias para elaborar plano de recuperação e, em seguida, buscar um acordo com os credores.
Em nota, a Oi informou que o objetivo do plano de recuperação judicial “é manter a prestação do serviço com qualidade aos clientes e equacionar o endividamento”.
No mesmo comunicado, a empresa afirmou que “todas as nossas atividades de atendimento, vendas, instalação e manutenção estão sendo desempenhadas normalmente”, e ressaltou que “tudo será mantido exatamente como está combinado, inclusive nas contas dos clientes e os preços praticados pela Oi, agora sob proteção da Justiça”.
Investimentos mantidos, diz diretor
Também nesta quarta, o diretor de varejo da Oi, Bernardo Winik, afirmou que, mesmo com o pedido de recuperação judicial, os investimentos programados para 2016 “estão mantidos”.
“A vida operacionalmente continua absolutamente normal. A gente está com foco total na operação, as vendas não diminuíram por conta disso, a recarga não diminuiu por conta disso”, afirmou.
A empresa apresentou também resultados dos serviços. Segundo a Oi, o número de assinantes do serviço que integra telefone móvel, banda larga e TV por assinatura chegou a 320 mil, com cerca de 80 mil instalações mensais. “A despeito de todo o problema macroeconômico, a gente é a única operadora que cresce no Brasil”, afirmou o executivo.
Anatel: ‘Vamos entrar como parte no processo’
Antes de a Justiça deferir a recuperação, o presidente da Anatel, João Rezende, disse que a agência será parte no processo de recuperação judicial da Oi. Segundo ele, a agência está tomando medidas reservadas sobre o caso, que ainda não podem ser anunciadas. “Estamos trabalhando para fazer com que o usuário tenha garantida a continuidade do trabalho da Oi, principalmente no campo operacional”, disse.o presidente da Anatel.
O que é recuperação judicial
A recuperação judicial é o mecanismo através do qual as empresas em dificuldade financeira tentam reestruturar a dívida com credores. A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005 pelo Presidência da República, regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade.
A lei de 2005 acabou com o instrumento da “concordata” no Brasil e permite que a empresa endividada apresente a sua própria proposta para os credores.
A legislação fixa um prazo de 6 meses para a negociação entre as partes, que é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça. No caso de não haver acordo entre credores e devedores sobre o plano de recuperação, é decretada a falência.
Ao apresentar o pedido de recuperação judicial, a Oi disse que a medida visa, entre outros objetivos, proteger o caixa das empresas do grupo e garantir a preservação da continuidade da oferta de serviços aos clientes.