De acordo com o STJ, com o encerramento da recuperação judicial (trânsito em julgado da respectiva sentença), não há que se falar em conflito de competência entre o juízo falimentar e o trabalhista a ser dirimido.
AgRg nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 136.970 – DF (2014⁄0295941-3)