A empresa Santivest S/A – Crédito Financiamento e Investimentos Ltda interpôs Agravo de Instrumento em face de decisão interlocutória proferida em ação de habilitação de crédito que manteve sua classificação de crédito quirografário em uma ação de Recuperação Judical.
Alegou, em síntese, que seu crédito possui garantia real – hipoteca, e, mesmo tendo sido prestada por terceiro, isso não lhe retira a garantia, tampouco o transforma em quirografário.
Em julgamento, a Quinta Câmara de Direito Comercial decidiu, por votação unânime, que o crédito deveria ser classificado como quirografário. Isto porque consta dos autos que a empresa Benefícios Reciclagem Têxtil Ltda -em recuperação judicial – firmou escritura pública de confissão de dívida, com garantia hipotecária, prestada por imóvel pertencente a Roberto Schaadt e Andreia Schaadt, seus sócios.
Deste modo, a garantia foi prestada por terceiros (sócios) e não pela empresa em recuperação judicial, o que torna correta a classificação como quirografário, pois só poderia ser tomado como crédito com garantia real, se esta fosse edificada em bens da própria empresa, isto é, que a expropriação afetasse diretamente o patrimônio da empresa em recuperação judicial. Para enquadrar-se na categoria de crédito com garantia real, faz-se necessário que a empresa tenha prestado esta garantia com seus próprios bens.
Agravo de Instrumento n. 0025779-55.2016.8.24.0000