Justiça nega pedido da Anatel para suspender mediação com Oi

Justiça nega pedido da Anatel para suspender mediação com Oi

Por Rodrigo Carro
O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou nesta quarta-feira pedido de recurso da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que visava suspender um processo de mediação entre a agência reguladora e a Oi, dentro da recuperação judicial da operadora.

Em pedido de agravo de instrumento datado de 18 de novembro, a agência solicitou ao TJ-RJ – via Advocacia-Geral da União – a suspensão dos efeitos da decisão tomada pelo juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que em 29 de setembro determinou a instauração de mediação entre Anatel e Oi.

Em sua decisão, datada de hoje, o desembargador Rodrigues Costa lembra que o recurso apresentado pela Anatel se opõe à inserção de seus créditos no processo de recuperação judicial – a agência estima que tem R$ 20,2 bilhões a receber da Oi.

Rodrigues Costa argumenta em seu texto que a sessão de mediação não tem “qualquer efeito jurídico neste sentido”. “Até porque a mediação é um procedimento dialogal no qual qualquer decisão depende do consenso das partes envolvidas”, justifica.

A audiência entre Oi e Anatel, com participação prevista da AGU e do Tribunal de Contas da União, está marcada para amanhã, a partir das 15h, no Rio de Janeiro. Até o fim da tarde hoje não havia ainda decisão do TJ-RJ a respeito do pedido da Anatel.

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