A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para suspender a penhora de crédito determinada pela Vara do Trabalho de Araras (SP) contra uma indústria de montagem de máquinas.
Para a magistrada, a Justiça do Trabalho não poderia ter determinado o arresto dos bens, já que a empresa está sob processo de recuperação judicial, ou seja, há um foro competente já estabelecido para analisar medidas que afetam sua liquidez.
A empresa ingressou com o pedido de liminar em conflito de competência por entender que a decisão da Justiça trabalhista fere dispositivos da Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05), em especial os artigos 6° e 47°.
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