Por Fernanda Pires e Victória Mantoan
(Atualizada às 20h57) A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos (ABV) conseguiu um alívio momentâneo para sua delicada situação, que culminou com a decisão de devolver o ativo. Obteve uma liminar na Justiça suspende a cobrança do seguro garantia por não pagar a outorga referente a 2016. Cabe recurso.
“Divulgação”
Em junho, a Anac executou o seguro-garantia de Viracopos pelo não pagamento da outorga vencida em 2016
A liminar é de segunda-feira, prazo limite para a seguradora Swiss Re fazer o pagamento. A decisão provisória foi deferida pela juíza da 6ª Vara do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que originalmente dera até o dia 1ª para a seguradora. Mas a Swiss Re conseguiu adiar a obrigação para segunda-feira.
No fim de junho, a Anac executou o seguro-garantia do aeroporto de Viracopos pelo não pagamento da outorga vencida em julho de 2016. A parcela fixa da outorga é de R$ 174 milhões (sem juros e multa) e o valor da cobertura do seguro é de R$ 149,7 milhões, descontado o valor de um reequilíbrio econômico-financeiro aprovado pela ANAC.
Na decisão, a juíza informa que a concessionária alega estar “enfrentando sérias dificuldades operacionais, causadas pela frustração de expectativa de demanda inicialmente estimada e pela ausência da recomposição econômica-financeira do contrato”. Por essa razão, continua, não conseguiu honrar o compromisso.
Diante das dificuldades financeiras de seus sócios e operacionais do negócio, Viracopos decidiu, no fim de julho, devolver o aeroporto à União, inaugurando o mecanismo de relicitação de concessões problemáticas previsto na Lei 13.448, de junho de 2017. Os acionistas do aeroporto são a Triunfo Participações e Investimentos (TPI), a UTC – respectivamente em recuperação extrajudicial e judicial – e a Egis (com 51%, pelo bloco privado). A estatal Infraero tem os demais 49%.
A concessionária pontua que quando da adesão ao processo de relicitação, indicou os débitos de outorga (parcelas vencidas e vincendas) para fins de compensação com as indenizações que serão devidas, nos termos da Lei 13.448. Até o momento o requerimento não foi aprovado.
“Diante desse quadro, [a concessionária] conclui que o ofício pedindo o pagamento da outorga pela seguradora não pode prevalecer, na medida em que, a partir da relicitação, o panorama fático, a exemplo do valor atribuído a si a título de outorga, será completamente alterado”, destaca a juíza. Além disso, sustenta que “com o pagamento do seguro, ficará impossibilitada de participar da relicitação, com os prejuízos a ela e ao poder público daí consequentes”.
O processo de relicitação teve início com a solicitação ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimento (CPPI). O pedido também foi encaminhado à Anac, que está avaliando aspectos operacionais e econômico-financeiros. Antes do aceite da devolução pelo governo, as obrigações da concessionária permanecem vigentes.
A juíza sustenta que a espera das informações poderá causar “gravíssimo prejuízo” à concessionária, pois o pagamento do seguro tornará o aeroporto inadimplente, com “efeitos graves”, como a antecipação do vencimento dos contratos de financiamento firmados pela concessionária. A juíza não vislumbra perigo de demora, pois nada impede que, depois das informações da Anac, o pedido de liminar seja indeferido. Hipótese em que o seguro será “objeto de pagamento, sem maiores prejuízos ao poder concedente”.
A Anac informou estar ciente da liminar e estuda com à Advocacia-Geral da União as medidas cabíveis. A Swiss Re disse não dar informações sobre contratos e clientes.