Por Murillo Camarotto
A participação do Tribunal de Contas da União (TCU) como mediador das negociações entre a operadora Oi e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) gerou uma crise interna no órgão de controle. A área técnica do tribunal emitiu um despacho dizendo que o TCU não poderia atuar como mediador, contrariando o entendimento do ministro Bruno Dantas, relator dos processos da Anatel no tribunal.
No documento, a área técnica solicita ao plenário do TCU uma comunicação oficial ao juiz Fernando Viana, responsável pela recuperação judicial da Oi, esclarecendo que a participação do tribunal como mediador não tem respaldo legal. Também querem que o juiz seja alertado de que o TCU não tem papel deliberativo quanto às decisões que Anatel e Oi venham a tomar.
Os pedidos dos técnicos foram duramente rebatidos por Dantas. Ontem, o relator apresentou o questionamento ao plenário e obteve apoio unânime de seus pares. O ministro argumenta que não há qualquer ilegalidade na mediação do TCU. Mesmo concordando que um eventual acordo entre Oi e Anatel não depende de aval prévio do tribunal de contas, o ministro disse acreditar que a participação do órgão dá mais segurança à agência reguladora, que poderia ser questionada no futuro se fechasse um acordo considerado lesivo ao poder público.
O TCU entrou no processo como defensor dos interesses da União. Um levantamento feito pela área técnica mostra que todos os credores ligados à União federal têm pouco mais de R$ 20,9 bilhões a receber da Oi. Principal deles, a Anatel detém créditos no valor de R$ 11,1 bilhões. As negociações em curso envolvem a possibilidade da concessão de um desconto sobre esse valor.
Dantas também argumenta que a participação do TCU na mediação foi determinada pelo próprio juiz da recuperação judicial e aprovada pelo plenário do tribunal, não cabendo à área técnica questionar tais decisões. O juiz entendeu que a participação do TCU era importante para garantir que a proposta da Anatel não seria questionada no futuro.
“Independentemente do termo utilizado pelo juízo, o que efetivamente se espera do tribunal é o papel de acompanhamento, supervisão e controle. Até agora, não me parece que haja algum risco de que o tribunal se arvore em efetivo mediador dos interesses em conflito”, diz Dantas.
O relator lembrou ainda que foi a mesma unidade técnica que solicitou, em dezembro de 2015, que o TCU interrompesse o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estava prestes a ser assinado entre a Oi e a Anatel. O argumento era de que o acordo estava repleto de irregularidades. O TAC, que trocaria por investimentos multas no valor de R$ 1,2 bilhão, foi bloqueado por determinação do próprio Bruno Dantas.
As multas da Anatel são o principal ponto de conflito na recuperação da operadora. Na contramão dos demais credores, a procuradoria da Anatel já se posicionou contra a concessão de descontos nas penalidades.