Por Rodrigo Carro
A Justiça concedeu uma vitória parcial à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na disputa com a Oi para receber mais de R$ 11 bilhões em multas aplicadas pelo regulador e incluídas no processo de recuperação judicial.
Em 6 de setembro, o desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Vara Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu liminar favorável à Anatel suspendendo cláusula do plano de recuperação judicial da Oi que permitia à operadora negociar, por meio de mediação, as condições para pagamento das multas.
Costa também suspendeu a aplicação de uma cláusula do plano que prevê – caso a mediação não seja bem-sucedida – o pagamento das multas dentro de condições que incluem, por exemplo, carência de dez anos para amortização do principal.
Por meio de sua assessoria, a Oi informou que ainda não foi notificada da decisão. “Quando for notificada da liminar, a companhia deverá recorrer, considerando que todas as manifestações da Justiça até este momento foram no sentido da permanência das multas da Anatel dentro do processo de recuperação judicial”, acrescentou a assessoria de imprensa da Oi por e-mail.
A Anatel havia requerido em seu recurso que fosse reconhecida a impossibilidade de inclusão dos créditos da agência no plano de recuperação judicial. Mas Costa decidiu que esta questão deverá ser analisada quando for julgado o mérito do recurso.