Assembleia de credores da Shefa será em 23 de janeiro de 2018

Assembleia de credores da Shefa será em 23 de janeiro de 2018

Por Alda do Amaral Rocha

SÃO PAULO – O juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1 Vara do Foro de Amparo (SP), onde corre o processo de recuperação judicial da Agropecuária Tuiuti, dona da marca Shefa, marcou para o dia 23 de janeiro de 2018 a assembleia geral de credores da empresa de lácteos.

A Shefa pediu recuperação judicial em janeiro deste ano, num processo que envolve dívidas de R$ 222 milhões. Campanella marcou a data atendendo a uma solicitação da Shefa. Em documento de outubro, a empresa de lácteos sugeriu ao juiz a data “alegando a existência de diversos incidentes envolvendo temas complexos e relevantes, discutindo não só reajuste de valores de créditos, mas também suas classificações, bem como questionamento acerca da existência e poder de voto em relação ao credor BS Factoring, aspectos que certamente impactarão, não só no fluxo de caixa projetado pela empresa para pagamento em caso de aprovação do plano, mas, também, na dinâmica da realização da própria assembleia geral de credores, no que se refere a aferição de quórum e organização do sistema de votação”.

Um dos principais pontos que levaram o juiz a decidir pela postergação da assembleia foi exatamente a discussão sobre a natureza do crédito da BS Factoring, a maior credora da Shefa. A questão foi levantada no processo por outro credor da empresa de lácteos, o fundo Kobold Mercantis e Financeiros.

A Shefa tem dívidas de mais de R$ 80 milhões com a BS, que é controlada por Francisco Benedito Silveira. O Kobold afirma que o processo de recuperação judicial do laticínio é fraudulento e acusa a Shefa de ter alienado o seu controle acionário ao dono da BS ou para “pessoas interpostas” dele.

Na relação de credores da Shefa, a BS aparece como detentora de créditos de R$ 35 milhões com garantia real e de R$ 47,7 milhões sem garantia real. Em petição, em fevereiro deste ano, o Kobold disse haver “fortes indícios de que a inclusão dos créditos relacionados à BS Factoring” constitui fraude e pediu sua impugnação. Se a alegação da Kobold for comprovada, a BS pode ser impedida de votar na assembleia.

Em resposta à acusação do Kobold, em março passado, os advogados de Silveira protocolaram um “pedido de explicações prévio” na Justiça de Amparo (SP), para “sanar a dubiedade constante de declarações feitas pelos requeridos [fundo Kobold]” . Pediram ainda provas das acusações.

No documento enviado à Justiça de Amparo, os representantes de Silveira justificaram que, em março de 2015, a BS Factoring firmou contrato de fomento com a Agropecuária Tuiuti S/A e que aportou no laticínio, “a título de fomento à produção, a quantia de aproximadamente R$ 35 milhões, destinada à manutenção das atividades da empresa e à quitação de parte de seus débitos com diversos credores”.

Segundo o documento, “ainda, como prática regular e corriqueira nesta espécie de transação, [na ocasião] a Shefa substituiu seu corpo de administradores, em deliberação unânime consolidada por seu corpo de acionistas”.

Essa mudança é questionada pelo Kobold, que afirma que os novos administradores da Shefa, João Edson Sorio e João Sidnei Silveira Leite, teriam sido nomeados pelo controlador da BS. Com a disputa entre BS e Kobold, o processo da Shefa está sob segredo de Justiça.

Em seu despacho, do mês passado, em que acatou o pedido da Shefa sobre a data da assembleia, o juiz Fernando Leonardi Campanella afirmou que “a verificação dos créditos na recuperação judicial exerce influência determinante no resultado da votação do plano de recuperação da empresa, sendo ideal que as divergências e habilitações, mormente aquelas que versem sobre valores expressivos, fossem apuradas antes da realização da AGC, tudo para se evitar que votação ocorra em dois cenários, tornando menos previsível o resultado da votação. (…)”

Ainda para justificar a decisão sobre a data, Campanella disse que “não bastasse, há relevante discussão acerca não só do real valor, mas a respeito da natureza do crédito da maior credora da recuperanda”, a BS Factoring.

Fonte: Valor Econômico

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