Constrição de bens de sócio da recuperanda não abarcado no plano de recuperação não gera conflito de competência

Constrição de bens de sócio da recuperanda não abarcado no plano de recuperação não gera conflito de competência

Segundo Agravo de Instrumento nos Embargos de Declaração no Conflito de Competência julgado pela Segunda Seção do STJ, não existe conflito de competência quando o bem constrito é de propriedade de sócio da empresa em recuperação judicial, em razão da aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, de acordo com reiterada jurisprudência da suprema corte. Isso porque, salvo decisão do Juízo na recuperação em sentido contrário, os bens dos sócios ou de outras sociedades do mesmo grupo econômico da devedora não estão sujeitos à recuperação judicial.

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