Por Marcos de Moura e Souza | Valor
BELO HORIZONTE – A Justiça de Minas Gerais suspendeu o processo de recuperação judicial da construtora Mendes Júnior.
A medida foi tomada por causa de um questionamento do Bradesco, um dos credores da empresa.
O acordo de recuperação foi homologado em maio e por meio dele a construtora se comprometeu a pagar em até cinco anos dívidas de cerca de R$ 360 milhões.
Publicada no dia 12, a suspensão foi determinada pelo desembargador Kildare Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas, ante recurso apresentado pelo banco Bradesco e pelo Bradesco Cartões.
Carvalho não analisou ainda o mérito do recurso, mas decidiu que até que isso seja feito a recuperação deve ficar suspensa.
O Bradesco alega discordância em relação a três pontos: a impossibilidade de cobrança para avalistas, fiadores e coobrigados; a inexistência de previsão de juros no plano de recuperação; e, por fim, a previsão de pagamento apenas daqui a cinco anos para fornecedores empresariais.
A administradora da recuperação da Mendes Júnior, a advogada Maria Celeste Morais Guimarães, afirma que o acordo final já sofreu alterações durante assembleia com credores e que acredita que é possível reverter a suspensão.
A decisão judicial preocupa, sobretudo, funcionários e ex-funcionários da Mendes Júnior, que estão na lista de credores.
Isso porque no acordo de recuperação ficou definido que os trabalhadores seriam os primeiros a receber, dentro do prazo de um ano, após a homologação do acordo. O acordo foi homologado em 22 de maio.
Mas com a suspensão, o prazo para que a construtora pague o que deve a eles deixa de correr. O valor devido aos trabalhadores e coberto pela recuperação judicial é de R$ 19,8 milhões.
Para outros credores, a suspensão tende a ter menos impacto porque, pelo cronograma da recuperação, eles deverão receber somente daqui a cinco anos.
“A intenção da Mendes Junior é cumprir o prazo dos trabalhadores independentemente do efeito suspensivo”, disse ao Valor, o advogado da construtora, José Murilo Procópio. Mas fez uma ressalva, afirmando que esse pagamento depende que a Justiça desbloqueie alguns recursos da empresa.
Fonte: Valor Econômico